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sábado, 13 de julho de 2024

Diretrizes para ensino a distância e semipresencial de segurança do trabalho

Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial. Sumário: 1. Objetivo: 2. Disposições gerais; 3. Estruturação pedagógica; 4. Requisitos operacionais e administrativo; 5. Requisitos tecnológicos 6. Glossário; 1. Objetivo; Estabelecer diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial para as capacitações previstas nas NR, disciplinando tanto aspectos relativos à estruturação pedagógica, quanto exigências relacionadas às condições operacionais, tecnológicas e administrativas necessárias para uso desta modalidade de ensino. 2. Disposições gerais; 
A segurança está em 1º lugar
O empregador que optar pela realização das capacitações por meio das modalidades de ensino a distância ou semipresencial poderá desenvolver toda a capacitação ou contratar empresa ou instituição especializada que a oferte, devendo em ambos os casos observar os requisitos constantes deste Anexo e da NR-01. A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos. 
O empregador que optar pela contratação de serviços de empresa ou instituição especializada deve fazer constar na documentação que formaliza a prestação de serviços a obrigatoriedade pelo prestador de serviço do atendimento aos requisitos previstos neste Anexo e nos itens relativos à capacitação previstos nas NR. As capacitações que utilizam ensino a distância ou semipresencial devem ser estruturadas com, no mínimo, a duração definida para as respectivas capacitações na modalidade presencial. A elaboração do conteúdo programático deve abranger os tópicos de aprendizagem requeridos, bem como respeitar a carga horária estabelecida para todos os conteúdos. As atividades práticas obrigatórias devem respeitar as orientações previstas nas NR e estar descritas no Projeto Pedagógico do curso. 
Estruturação pedagógica: Sempre que a modalidade de ensino a distância ou semipresencial for utilizada, será obrigatória a elaboração de projeto pedagógico que deve conter: a) objetivo geral da capacitação; b) princípios e conceitos para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores, definidos nas NR; c) estratégia pedagógica da capacitação, incluindo abordagem quanto à parte teórica e prática, quando houver; d) indicação do responsável técnico pela capacitação; e) relação de instrutores, quando aplicável; f) infraestrutura operacional de apoio e controle; g) conteúdo programático teórico e prático, quando houver; h) objetivo de cada módulo; i) carga horária; j) estimativa de tempo mínimo de dedicação diária ao curso; 
k) prazo máximo para conclusão da capacitação; l) público-alvo; m) material didático; n) instrumentos para potencialização do aprendizado; e o) avaliação de aprendizagem. O projeto pedagógico do curso deverá ser validado a cada 2 (dois) anos ou quando houver mudança na NR, procedendo a sua revisão, caso necessário. 4. Requisitos operacionais e administrativos.