A partir da vigência da nova NR-18, a cadeira suspensa continua no item de andaimes e plataformas de trabalho, sendo que a mesma não se desvincula das exigências de projetos dos locais de instalação e também do sistema de sustentação do equipamento, além de trazer a exigência de uma carga horária mínima para o treinamento dos trabalhadores de 16 horas, o qual entra em vigência já no dia 11 de fevereiro de 2021. Observações importantes sobre a cadeira suspensa! Foram observadas as recomendações do Fabricante . Foram verificadas as condições gerais da cadeira. Os cabos de aço e cordas estão de acordo com especificação do fabricante.
O cinto de segurança é do tipo pára-quedista e está ligado ao trava-quedas e cabo guia. Os empregados foram treinados para trabalhos em altura. Há apenas um executante por equipamento. O empregado está se sentindo em perfeitas condições físicas e emocionais para o trabalho.O Anexo I da nova NR-18 exige o seguinte conteúdo programático para o treinamento dos trabalhadores para a utilização da cadeira suspensa: modo de operação, técnicas de descida, tipos de ancoragem, tipos de nós, manutenção dos equipamentos, procedimentos de segurança e técnicas de autorresgate.
| Controle de risco mas atividades de supressão vegetal |
Neste sentido, é notório que no momento da contratação de prestadores de serviços que farão uso de cadeira suspensa nas obras, as construtoras exijam minimamente a elaboração de projetos para instalação dos equipamentos, revisão das cadeiras suspensas pelos fabricantes ou credenciados e o treinamento de 16 horas. Quanto aos treinamentos, é importante considerar se os responsáveis técnicos pela capacitação são qualificados e os instrutores são possuidores de proficiência no assunto, além de considerar o local em que o curso foi realizado e se houve avaliação da aprendizagem dos participantes.
Empresas estabelecidas em segurança e saúde do trabalho e com vivência no trabalho em altura são opções ideais para a realização de bons treinamentos. Em relação ao treinamento, também existe na proposta de revisão da NBR 14.751 uma recomendação que contemplará requisitos mínimos para a capacitação dos trabalhadores na utilização da cadeira suspensa, o que aumentará a segurança para a utilização do equipamento.


