Os alojamentos dos canteiros de obra devem: a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; b) ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente; c) ter cobertura que proteja das intempéries; d) ter área de ventilação de no mínimo 1/10 (um décimo) da área do piso; e) ter iluminação natural e/ou artificial; f) ter área mínima de 3,00m2 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação; g) ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para camas duplas; h) não estar situados em subsolos ou porões das edificações; i) ter instalações elétricas adequadamente protegidas.
É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical. A altura livre permitida entre uma cama e outra e entre a última e o teto é de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros). A cama superior do beliche deve ter proteção lateral e escada. As dimensões mínimas das camas devem ser de 0,80m (oitenta centímetros) por 1,90m (um metro e noventa centímetros) e distância entre o ripamento do estrado de 0,05m (cinco centímetros), dispondo ainda de colchão com densidade 26 (vinte e seis) e espessura mínima de 0,10m (dez centímetros).
As camas devem dispor de lençol, fronha e travesseiro em condições adequadas de higiene, bem como cobertor, quando as condições climáticas assim o exigirem. Os alojamentos devem ter armários duplos individuais com as seguintes dimensões mínimas: a) 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,80m (oitenta centímetros), se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com a altura de 0,40m (quarenta centímetros), a guardar a roupa de trabalho;
ou b) 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,50m (cinqüenta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 0,25m (vinte e cinco centímetros), estabeleçam rigorosamente o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho. É proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento. O alojamento deve ser mantido em permanente estado de conservação, higiene e limpeza.
É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração. É vedada a permanência de pessoas com moléstia infecto-contagiosa nos alojamentos.

