Confeccionadas em PVC, revestidas com fibra de vidro, normalmente utilizadas em equi-pamentos elevatórios (Gruas), tanto fixas como móveis, neste caso em caminhões com e-quipamento guindauto, normalmente acoplada a grua (guindauto).
Treinamento de operação de guindalto |
Pode ser individual em ambos os casos ou dupla em grua fixa.
No caso de atividades em linha viva ao contato, pelas suas características isolantes e devi-do a melhor condição de conforto em relação a escada. Os movimentos da cesta possuem duplo comando (no veículo e na cesta) e são normalmente comandados na cesta.
Utilização de cesto aéreo para poda de arvores |
Tanto as hastes de levantamento como a cesta devem sofrer ensaios de isolamento elétrico periódi-co e possuir relatório das avaliações.
O empregado deve amarrar-se à cesta aérea através de talabarte e cinturão de segurança utilizando todos os equipamentos de segurança.
Cesto aéreo de fibra |
Plataforma de Trabalho Aéreo - PTA é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado. A utilização da PTA somente poderá ser realizada com a participação de dois (2) empregados devidamente treinados e habilitados (de posse de suas carteiras de Habilitação Interna) como operador de PTA (1 operador no cesto e 1 operador no solo, como vigia para atuar em caso de emergências ou apoio).
Incendio no cesto aéreo durante a execução da atividade |
O operador, de fato da PTA, será o empregado que estiver localizado no cesto do equipamento, o outro participante deve atuar apenas como “vigia” da atividade, orientando o operador no cesto em relação ao terreno e obstáculos que por ventura possam ocasionar risco e não permitindo o trânsito de pessoas na área de operação.
Cesto aéreo metálico, isolado! |
Somente será permitida a operação do equipamento pelo “vigia” em caso de: Perda, parcial ou total, de consciência por parte do operador no cesto da PTA; Perda, parcial ou total, da capacidade física de operar o equipamento por parte do operador no cesto da PTA, sendo essa operação previamente autorizada pelo operador no cesto, via rádio de comunicação, quando houver possibilidade;