Todas as empresas deverão possuir: a) proteção contra incêndio; b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início; d) pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos. Conforme a recomendação da NR-24. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DEVEM: Ter portas que impeçam o devassamento; Ter parede de material resistente e lavável podendo ser de madeira; Ter piso Impermeável e de material antiderrapante; Ter ventilação e iluminação adequadas; Ter instalações elétricas adequadamente protegidas;
Ter pé-direito mínimo de 2,50m; deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1(um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores. LAVATÓRIOS DEVEM: Ser individual ou coletivo tipo calha; Possuir torneira de metal ou de plástico; Ficar a uma altura de 0,90m;
Ser ligados diretamente à rede de esgoto; Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável; Dispor de recipiente para coleta de papéis usados. Conforme a NR-25 Resíduos líquidos e sólidos.
Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e/ou retirados dos limites da indústria, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Tratar o item acima através de coleta seletiva. O material que não se enquadrar nas cores abaixo deverá ser separado em recipiente próprio e identificado.
Conforme a NR-26 Sinalização. Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas. Falta de sinalização, extintor, sinalização de máquinas e área de circulação.