Durante a análise das solicitações, sendo verificada a necessidade de envolvimento de equipes contratadas pertencentes a empresas diferentes ou equipes contratadas com equipes próprias, o Serviço de Distribuição deve definir um Supervisor de Serviço que será o responsável exclusivamente por receber e entregar ao COD e equipes o circuito envolvido na intervenção. Durante a análise da solicitação de manobra, sendo verificada a necessidade de aproveitamento do desligamento para a execução de outros serviços pendentes, deve ser solicitado aos interessados, o envio das solicitações para renegociação e definição sobre a programação. Durante o processo de programação, caso necessário, o responsável pela programação deve fazer contato com os envolvidos acertando quais ações cada um será o responsável em executar. Condições Gerais.
a) Antes de autorizar o início da manobra programada, a sala de controle deve conferir se os equipamentos a serem manobrados estão desposicionados ou se há alguma anormalidade no sistema, avaliando se há ou não possibilidade de execução da manobra. No caso de cancelamento, informar ao supervisor de serviço; b) Caso haja algum imprevisto que o serviço não possa ser realizado pela equipe de campo, este fato deve ser comunicado imediatamente pelo Solicitante da Intervenção ou Supervisor de Serviço ao COD; c) Antes da energização de circuitos de Média Tensão ou Baixa Tensão novos e/ou reformados, a codificação operacional de todos os equipamentos e circuitos deve ser cadastrada no sistema corporativo da Cemig e sinalizado no campo; d) O COD ou supervisor de serviço deve suspender a manobra se houver comprometimento da segurança das pessoas envolvidas no serviço ou das instalações ou de terceiros.
Após a análise das condições de risco e implicações no sistema, pode ocorrer o cancelamento ou a execução da mesma; e) Será considerado para fins de entrega e recebimento de trecho o ponto do dispositivo de interrupção do circuito ou local informado na manobra pelo responsável pela programação; f) Em hipótese alguma pode ser retirado de serviço o DST do dispositivo do terminal de rede de distribuição que estiver com o DRA fora de serviço para trabalhos com a Média Tensão energizada; g) O COD somente entrega e recebe o trecho ao Supervisor de Serviço responsável pela intervenção. Excepcionalmente, por motivo de força maior, o Supervisor de Serviço pode ser substituído, desde que o COD seja informado pelo Supervisor de serviço ou seu superior imediato. h) O COD é responsável pela liberação da intervenção nas condições requeridas, registrando o nome do Supervisor do Serviço;
As solicitações de intervenções para atender manobras nas redes de distribuição que não impliquem em isolamento de equipamentos na estação devem ser feitas diretamente ao COD, nos casos de: Retirada de serviço do DRA, Bloqueio de DST, Desligamentos para atender. necessidade de manobras nas redes de distribuição. O COD deve registrar estas solicitações no sistema corporativo da Cemig; Quando se tratar de equipamentos telecontrolados que garantam o desligamento do trecho a ser trabalhado, a intervenção só deve ser autorizada após o equipamento estar aberto e em modo local ou no caso de chaves de Vias o dispositivo de intertravamento local inserido. k) Para RDS, nas intervenções nos circuitos com chaves seccionadoras telecontroladas, a indicação dos pontos de aterramentos temporários e travamento com cadeado das manoplas de manobra das chaves subterrâneas fica sob responsabilidade da gerência do Serviço de Distribuição. Os equipamentos não indicados para atendimento à condição requerida não terão a transferência automática desabilitada, o travamento local com cadeado das manoplas e sinalização local inserida.
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