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domingo, 5 de setembro de 2021

Sinalização no sistema de supervisão e controle

Sinalização Vermelha. É a sinalização usada durante as intervenções em equipamentos na condição “fora de serviço”, tendo como finalidade sinalizar e identificar os equipamentos impedidos de serem manobrados, conforme as condições requeridas para a execução dos trabalhos, enquanto estiver em vigor o respectivo documento de liberação. Deve ser colocada, conforme a sequência de manobras. Nenhuma manobra pode ser executada em equipamentos ou dispositivos com sinalização vermelha. A presença de uma sinalização vermelha não significa que o equipamento esteja isolado, podendo estar com tensão em uma de suas extremidades. Todos os equipamentos e dispositivos que possam energizar trecho a ser trabalhado devem ser sinalizados. Para RDS devem ser sinalizados somente os equipamentos indicados pelo Serviço de Distribuição que atendem a condição requerida.  Sinalização Verde. É a sinalização utilizada durante as intervenções em equipamentos na condição “em serviço”, tendo como finalidade sinalizar e identificar os equipamentos impedidos de serem manobrados, conforme as condições requeridas para execução dos trabalhos, enquanto estiverem em vigor os respectivos documentos de liberação. 

Deve ser colocada em todos os dispositivos de comando remoto (relés de religamento), com objetivo de evitar que os equipamentos sejam religados, caso venham a desarmar durante a execução da intervenção. Após a colocação de sinalização verde, os equipamentos etiquetados somente podem ser manobrados, após contato com o supervisor de serviço envolvido. Em emergência, equipamentos etiquetados sob a condição “em serviço” podem ser desligados sem comunicação prévia com o supervisor de serviço, que, entretanto, deve ser informado logo que possível. Se o equipamento com sinalização verde desarmar ou for desligado manualmente, durante a execução das intervenções, ele somente pode ser religado após contato com o supervisor de serviço. A sinalização verde somente pode ser retirada após a dispensa do documento de liberação. Sinalização Branca. 

É a sinalização destinada a indicar e sinalizar equipamentos que se encontram com alguma  limitação/restrição operativa ou indisponíveis, após falha, podendo ser utilizada para sinalizar manobras por conveniência operativa. Tais sinalizações não estão associadas a nenhuma intervenção, não sendo, portanto, utilizadas para proteção de pessoal. Sinalização Azul:  É a sinalização destinada a indicar e sinalizar equipamentos que se encontram em manobra no sistema. Deve ser colocada em equipamentos manobrados e mantidos temporariamente fora da posição normal de operação (aberto ou fechado) ou em situações onde seja necessária a retirada de serviço do DRA, DST dos equipamentos em manobras (emergencial, acidental e programada). Exceto para intervenção em circuito energizado, onde se aplica a sinalização verde. A sinalização azul somente pode ser retirada quando do retorno da condição normal do equipamento sinalizado. Sinalização nos equipamentos instalados nos circuitos de Média Tensão e Baixa Tensão. Placa “Não opere esta chave”. Deve ser utilizada em todos os equipamentos que garantam a condição de desenergização do circuito a ser trabalhado. Deve ser utilizada em equipamentos, manobrados localmente, onde for necessária a retirada de serviço de DRA e DST. Instalar a placa “Não opere esta chave” em todos os equipamentos utilizados durante a manobra e que não podem ter sua condição alterada. Para RDS devem ser sinalizados somente os equipamentos indicados pelo Serviço de Distribuição que atendem a condição requerida. Nenhuma manobra deve ser executada, sem autorização do COD, em equipamentos ou dispositivos onde a placa “Não opere esta chave” esteja instalada.  DISPOSIÇÕES FINAIS: Antes da intervenção em equipamentos e circuitos de Média Tensão e Baixa Tensão na condição desenergizado é obrigatória a realização do ASTA.  A observância do conteúdo desta instrução pressupõe o conhecimento da política de segurança do trabalho, da política ambiental adotada pela Empresa e da hierarquia operativa vigente.  O treinamento nesta instrução para cadastramento e habilitação de pessoal é de responsabilidade da gerência responsável pelo treinamento na empresa, com validade de 36 (trinta e seis) meses ou quando houver revisão. Os acordos operativos com Acessante do sistema devem contemplar os critérios definidos nesta instrução. Os casos não previstos nesta instrução devem ser discutidos com o COD. Consideram-se treinados os participantes da revisão desta instrução.

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