Deve ser colocada em todos os dispositivos de comando remoto (relés de religamento), com objetivo de evitar que os equipamentos sejam religados, caso venham a desarmar durante a execução da intervenção. Após a colocação de sinalização verde, os equipamentos etiquetados somente podem ser manobrados, após contato com o supervisor de serviço envolvido. Em emergência, equipamentos etiquetados sob a condição “em serviço” podem ser desligados sem comunicação prévia com o supervisor de serviço, que, entretanto, deve ser informado logo que possível. Se o equipamento com sinalização verde desarmar ou for desligado manualmente, durante a execução das intervenções, ele somente pode ser religado após contato com o supervisor de serviço. A sinalização verde somente pode ser retirada após a dispensa do documento de liberação. Sinalização Branca.
É a sinalização destinada a indicar e sinalizar equipamentos que se encontram com alguma limitação/restrição operativa ou indisponíveis, após falha, podendo ser utilizada para sinalizar manobras por conveniência operativa. Tais sinalizações não estão associadas a nenhuma intervenção, não sendo, portanto, utilizadas para proteção de pessoal. Sinalização Azul: É a sinalização destinada a indicar e sinalizar equipamentos que se encontram em manobra no sistema. Deve ser colocada em equipamentos manobrados e mantidos temporariamente fora da posição normal de operação (aberto ou fechado) ou em situações onde seja necessária a retirada de serviço do DRA, DST dos equipamentos em manobras (emergencial, acidental e programada). Exceto para intervenção em circuito energizado, onde se aplica a sinalização verde. A sinalização azul somente pode ser retirada quando do retorno da condição normal do equipamento sinalizado. Sinalização nos equipamentos instalados nos circuitos de Média Tensão e Baixa Tensão. Placa “Não opere esta chave”. Deve ser utilizada em todos os equipamentos que garantam a condição de desenergização do circuito a ser trabalhado. Deve ser utilizada em equipamentos, manobrados localmente, onde for necessária a retirada de serviço de DRA e DST. Instalar a placa “Não opere esta chave” em todos os equipamentos utilizados durante a manobra e que não podem ter sua condição alterada. Para RDS devem ser sinalizados somente os equipamentos indicados pelo Serviço de Distribuição que atendem a condição requerida. Nenhuma manobra deve ser executada, sem autorização do COD, em equipamentos ou dispositivos onde a placa “Não opere esta chave” esteja instalada. DISPOSIÇÕES FINAIS: Antes da intervenção em equipamentos e circuitos de Média Tensão e Baixa Tensão na condição desenergizado é obrigatória a realização do ASTA. A observância do conteúdo desta instrução pressupõe o conhecimento da política de segurança do trabalho, da política ambiental adotada pela Empresa e da hierarquia operativa vigente. O treinamento nesta instrução para cadastramento e habilitação de pessoal é de responsabilidade da gerência responsável pelo treinamento na empresa, com validade de 36 (trinta e seis) meses ou quando houver revisão. Os acordos operativos com Acessante do sistema devem contemplar os critérios definidos nesta instrução. Os casos não previstos nesta instrução devem ser discutidos com o COD. Consideram-se treinados os participantes da revisão desta instrução.
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