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quinta-feira, 8 de abril de 2021

Programa de Prevenção ao Uso Indevido de Álcool e Drogas ( ABSENTEÍSMO )

Toda EMPRESA. conforme expresso em sua Política de Qualidade, ratificadas por seu Presidente, é  altamente comprometida em oferecer serviços confiáveis e seguros aos seus clientes, assim como em manter um ambiente saudável, seguro e produtivo aos seus colaboradores. Desta forma, a empresa adota e professa como parte primordial de sua política a prevenção ao uso indevido de álcool e drogas, visando a evitar que seus colaboradores se envolvam em problemas relacionados ao consumo de drogas e álcool, de maneira a prejudicar as suas habilidades no desempenho de suas atividades ou, de alguma forma, comprometer a imagem e o conceito da empresa. Para tal fim, o “Programa de Prevenção ao Uso Indevido de Álcool e Drogas” da empresa será amplamente divulgado a todo o quadro funcional, para plena conscientização dos objetivos traçados. A empresa conta com a colaboração e participação voluntária dos seus colaboradores. 

Como segurança é requisito essencial de nossos princípios e da nossa atividade, a empresa considera extremamente importante o constante trabalho em saúde ocupacional, no sentido de proteger os colaboradores e propriedades, pois é consenso que no ramo de negócios da manutenção e inspeção de vagões que o uso indevido de álcool e drogas é uma ameaça crítica à segurança. Deve ser plenamente entendido por todos os colaboradores, que os objetivos da empresa, através deste programa, são: Conscientizar, prevenir, e desencorajar o uso indevido e a posse de drogas e álcool, de forma a proteger a vida e a saúde dos colaboradores e seus familiares, assim como daqueles que se relacionam com a empresa. - Auxiliar o colaborador, que tem um problema com drogas ou álcool, encaminhando-o as assistências médicas, psicológicas e apoio social; Manter a credibilidade e o bom conceito da empresa perante aos seus clientes e parceiros.

A EMPRESA reconhece que o uso indevido de álcool e drogas (lícitas e ilícitas) é uma condição que pode e deve ser ratada, e estimulará os colaboradores que necessitarem a buscar auxílio médico adequado. Art. 1º da Lei 6.386, de 21 de outubro de 1976 (Lei de Entorpecentes): Art. 1º - É dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica”. As pessoas envolvidas na efetivação do Programa de Prevenção ao uso Indevido de Álcool e Drogas serão: Diretor Industrial, Diretor Admininistrativo, Gerente de Filial e Gerente de Recursos Humanos, para garantir a qualidade e seriedade do programa como um todo, sendo responsável pelas providências administrativas cabíveis,nos casos de colaboradores com problemas, conforme o programa; Pessoas designadas, pelos Diretores e/ou Gerentes, para atuar na sua ausência; Médico dos resultados e conferindo confiabilidade ao programa. *Os resultados dos testes terão caráter MÉDICO

CONFIDENCIAL, sendo que em caso de positividade, esse será comunicado somente ao próprio colaborador e aos Diretores e Gerentes da empresa ou seu designado. O processo de comunicação dentro do ambiente de trabalho, moldado pela cultura organizacional, também é considerado fator importante na determinação da saúde mental. Ambientes que impossibilitam a comunicação espontânea, a manifestação de insatisfações, as sugestões dos trabalhadores em relação à organização ou ao trabalho desempenhado provocarão tensão e, por conseguinte, sofrimento e distúrbios mentais. Freqüentemente, o sofrimento e a insatisfação do trabalhador manifestam-se não apenas pela doença, mas nos índices de absenteísmo, conflitos. 

Muitas pessoas encontram a felicidade em coisas simples! LISTA DE TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO RELACIONADOS AO TRABALHO, DE ACORDO COM A PORTARIA/MS N.° 1.339/1999.  Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais.  Delirium, não-sobreposto à demência, como descrita. Transtorno cognitivo leve. Transtorno orgânico de personalidade.  Transtorno mental orgânico ou sintomático não especificado. Alcoolismo crônico (relacionado ao trabalho). Episódios depressivos.  Estado de estresse pós-traumático. Neurastenia (inclui síndrome de fadiga. Outros transtornos neuróticos especificados (inclui neurose profissional. 

Transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatores não-orgânicos. Sensação de estar acabado (síndrome de burn-out g, síndrome do esgotamento profissional. O absenteísmo ou absentismo é um padrão habitual de ausências no processo de trabalho, dever ou obrigação, seja por falta ou atraso, falta de motivação ou devido a algum motivo interveniente. É usado também para designar a soma dos períodos de ausência de um funcionário de seu ambiente de trabalho.                        

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