Segurança na operação de motosserras nas frentes de serviço. Para as atividades que contemplem trabalhos à quente, altura, escavação, espaço confinado e instalações elétricas, devem ser precedidos de uma Permissão de Trabalho – PT, que deverá ser solicitada ao responsável pela área onde à atividade esta sendo desenvolvida.
| Realização de DDs da nas frentes de serviço! |
BLOQUEIO DE ENERGIAS - Para as atividades que contemplem trabalhos em equipamentos/linhas de processos que sejam alimentados por uma fonte de energia – hidráulica, elétrica, pneumática, radioativa, vapor, etc., deve ter suas fontes bloqueadas, permitindo o estado inerte dos equipamentos/tubulações, possibilitando a execução do trabalho sem risco de acidentes por acionamento/alimentação indesejada/inesperada. Para o bloqueio dos equipamentos/tubulações, deverá ser solicitada ao responsável pela área onde à atividade esta sendo executada.
| Barraca de lonas retardante a chamas para evitar risco de queimaduras. |
ISOLAMENTO DE ÁREA. Todos os locais que estejam sendo desenvolvidas atividades que possibilitem a ocorrência de abertura de buracos nos pisos, independente de sua extensão, aos redores de trabalhos em altura, onde ocorre a possibilidade de queda de material e/ou qualquer área que deva ser restringida apenas às pessoas que estão executando as tarefas, deverão ser isoladas. Toda área a ser isolada deve ser aprovada pelo responsável pela área onde esta sendo executada as atividades, para garantir a segurança das pessoas e minimizar o impacto nas atividades envolvidas. Todos os funcionários, independe de seu vinculo empregatício devem respeitar os isolamentos existentes.
| Se a sinalização não for eficiente a atividade não poderá ser realizada! |
AVERIGUAÇÃO E CONFERÊNCIA DE FERRAMENTAL. As empresas que necessitarem trazer seu ferramental (máquinas, ferramentas em geral, equipamentos, EPI, escadas, etc), deve apresentar um listagem para conferência, o que ocorrerá por um equipe multidisciplinar (mecânica, elétrica, segurança do trabalho e suprimentos). O ferramental que estiver fora dos padrões mínimos de segurança exigidos pela legislação pertinente, deve ser retido até que seja providenciada sua substituição.
| Paralisação de atividade por risco de queda de altura, pela não utilização dos equipamentos de segurança recomendados pela empresa! |
EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO E TRANSPORTE DE CARGA. Os operadores de
equipamentos de elevação e transporte de carga devem ser qualificados e capacitados, de acordo com legislação pertinente, bem como portarem cartão de identificação, com nome e fotografia. Todos os equipamentos de elevação e transporte de carga devem estar indicados com a carga máxima permitida, a qual não poderá ser excedida. Histórico da segurança do trabalho.Todo raio de movimentação da carga a ser transportada deve estar isolado e sinalizado e com acesso restrito. Nos trabalhos de transporte e/ou elevação de carga, devem ser
auxiliados um colaborador devidamente treinado, para auxiliar na comunicação com o operador do equipamento.