Emissão de ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO. A ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO deverá ser emitida para cada serviço, quando de impedimentos distintos. Quando houver dois ou mais serviços que envolvam o mesmo impedimento, sob a coordenação do mesmo responsável, será emitida apenas uma ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO. Nos casos em que, para um mesmo impedimento, houver dois ou mais responsáveis, obrigatoriamente será emitido um ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO para cada responsável, mesmo que pertença a mesma área. Quando na programação de impedimento existir alteração de configuração do sistema ou instalação, deverá ser encaminhado à área funcional responsável pela atividade, o projeto atualizado. Caso não exista a possibilidade de envio do projeto atualizado, é de responsabilidade do órgão executante elaborar um “croqui” contendo todos os detalhes necessários que garantam a correta visualização dos pontos de serviço e das alterações de rede a serem executadas.
Etapas da programação: Elaboração da Manobra Programada: Informações que deverão constar na Programação da Manobra: Data, horário previsto para inicio e fim do serviço; Descrição sucinta da atividade; Nome do responsável pelo serviço; Dados dos clientes interrompidos, área ou linha de produção; Trecho elétrico a ser desligado, identificado por pontos significativos; Sequência das manobras necessárias para garantir a ausência de tensão no trecho do serviço e a segurança nas operações; Sequência de manobras para retorno à situação inicial; Divulgação do desligamento programado, aos envolvidos; As áreas de clientes afetados pelo desligamento programado devem ser informadas com antecedência da data do desligamento. Aprovação da ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO. Depois de efetuada a programação e o planejamento da execução da atividade, a área funcional responsável, deixará o documento ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO, disponível no sistema para consulta e utilização dos órgãos envolvidos.
Ficará a cargo do gestor da área executante, a entrega da via impressa da ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO aprovado, ao responsável pelo serviço, que deverá estar de posse do documento no local de trabalho. Procedimentos Gerais: Caso o responsável pelo serviço não esteja de posse da ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO/AES, a área funcional responsável não autorizará a execução do desligamento. O impedimento do equipamento e instalação depende da solicitação direta do responsável pelo serviço à área funcional responsável, devendo este já se encontrar no local onde serão executados os serviços. Havendo necessidade de substituição do responsável pelo serviço, a área executante deverá informar à área funcional responsável o nome do novo responsável pelo serviço, com maior antecedência, justificando formalmente a alteração. Para todo ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO deverá ser gerada uma Ordem de Serviço - OS ou Pedido de Turma de Emergência - PTE (ou documento similar).
A área funcional responsável autorizará o início da execução da atividade após confirmar com o responsável pelo serviço, os dados constantes no documento em campo, certificando-se de sua igualdade. Após a conclusão das atividades e liberação do responsável pelo serviço, a área funcional responsável, coordenará o retorno à configuração normal de operação, retirando toda a documentação vinculada à execução do serviço. Para garantir a segurança de todos envolvidos na execução das atividades caso haja mais de uma equipe trabalhando em um mesmo trecho, a normalização somente poderá ser autorizada pela área funcional responsável após a liberação do trecho por todos os responsáveis. Nos casos em que os serviços não forem executados ou executados parcialmente conforme a programação, o responsável pelo serviço deverá comunicar à área funcional responsável, para adequação da base de dados e reprogramação dos serviços. Procedimentos para serviços de emergência.
A determinação do regime de emergência para a realização de serviços corretivos é de responsabilidade do órgão executante. Todo impedimento de emergência deverá ser solicitado diretamente à área funcional responsável, informando: O motivo do impedimento; O nome do solicitante e do responsável pelo serviço; Descrição sucinta e localização das atividades a serem executadas; Tempo necessário para a execução das atividades; Elemento a ser impedido. A área funcional responsável deverá gerar uma Ordem de Serviço - OS ou Pedido de Turma de Emergência - PTE (ou similar) e comunicar, sempre que possível, os clientes afetados. Após a conclusão dos serviços e consequente liberação do sistema ou instalações elétricas por parte do responsável pelo serviço, à área funcional responsável coordenará o retorno à configuração normal de operação, retirando toda a documentação vinculada à execução do serviço.
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