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segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Prevenção de incidentes ou acidentes de trabalho!

Quais os agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física que dão direito à aposentadoria especial ? A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador consta do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999.
A quem recorrer, quando houver dúvida sobre o enquadramento dos agentes nocivos para fins de aposentadoria especial ? Essas dúvidas serão resolvidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. Como é feita a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos ? 

Será feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário, definido pela Previdência Social, elaborado pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho. O que é o perfil profissiográfico previdenciário ? É o histórico completo das atividades desenvolvidas pelo trabalhador e que, entre outras informações,deve conter registros ambientais de trabalho, resultados de monitoração biológica e dados administrativos referentes ao exercício das atividades especiais. 
Quando o trabalhador recebe o perfil profissiográfico ? Quando do desligamento do emprego, a empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador cópia autêntica do perfil profissiográfico previdenciário, sob pena de multa, a partir de R$ 8.278,52. É importante também que a empresa forneça cópia do laudo técnico ao empregado, para possibilitar à Perícia Médica da Previdência Social o seu exame juntamente com o perfil profissiográfico.De quem é a obrigação de manter laudo técnico atualizado de condições ambientais do trabalho ? É da empresa. Quem elabora o laudo técnico de condições ambientais do trabalho ? O laudo técnico é elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.Além das condições ambientais de trabalho, o que mais deve constar desse laudo técnico ? 
Devem constar informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pela empresa respectiva, de acordo com as normas reguladoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e demais orientações expedidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. O que acontece com a empresa que desenvolver atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física do trabalhador e não tiver o laudo técnico de condições ambientais do trabalho ? A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que elaborar perfil profissiográfico previdenciário em desacordo com o respectivo laudo técnico estará sujeita a multa, a partir de R$ 8.278,52.