As empresas são centros de produção de bens materiais ou de prestação de serviços que tem uma importância para as pessoas que a elas prestam colaboração, para as comunidades que se beneficiam com sua produção e, também, para a nação que tem seus fatores de progresso o trabalho realizado por essas empresas.Nas empresas encontram-se presentes muitos fatores que podem transformar-se em agentes de acidentes dos mais variados tipos. Dentre esses agentes podemos destacar os mais comuns: ferramentas de todos os tipos; máquinas em geral; fontes de calor; equipamentos móveis, veículos industriais, substâncias químicas em geral; vapores e fumos; gases e poeiras, andaimes e plataformas, pisos em geral e escadas fixas e portáteis.As causas, entretanto, poderão ser determinadas e eliminadas resultando na ausência de acidente ou na sua redução, como será explicado mais adiante quando forem abordados os Fatores de Acidentes.Desse modo muitas vidas poderão ser poupadas, a integridade física dos trabalhadores será preservada além de serem evitados os danos materiais que envolvem máquinas, equipamentos e instalações que constituem um valioso patrimônio das empresas. Para se combater as causas dos acidentes e se implantar um bom programa de prevenção necessário se torna, primeiramente, conhecer-se a sua conceituação.
1) CONCEITO LEGAL (de acordo com o artigo 19º da Lei n.º 8213 de 24 de julho de 1991). “ACIDENTE DO TRABALHO É AQUELE QUE OCORRE NO EXERCÍCIO DO TRABALHO A SERVIÇO DA EMPRESA, PROVOCANDO LESÃO CORPORAL OU PERTURBAÇÃO FUNCIONAL QUE CAUSE A MORTE, OU PERDA, OU REDUÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO”. 2) CONCEITO PREVENCIONISTA: “ACIDENTE É A OCORRÊNCIA IMPREVISTA E INDESEJÁVEL, INSTANTÂNEA OU NÃO, RELACIONADA COM O EXECÍCIO DO TRABALHO, QUE PROVOCA LESÃO PESSOAL OU DE QUE DECORRE RISCO PRÓXIMO OU REMOTO DESSA LESÃO”.
Anteparo - designação genérica das peças (tabiques, biombos, guarda-corpos, pára-lamas etc.) que servem para proteger ou resguardar alguém ou alguma coisa. |
Diferença entre o CONCEITO LEGAL e o CONCEITO PREVENCIONISTA: A diferença entre os dois conceitos reside no fato de que no primeiro é necessário haver, apenas lesão física, enquanto que no segundo são levados em considerações, além das lesões físicas, a perda de tempo e os materiais. 3) CLASSIFICAÇAO DOS ACIDENTES DO TRABALHO. a) ACIDENTE DO TRABALHO OU SIMPLESMENTE ACIDENTE: É a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto desta lesão. b) ACIDENTE SEM LESÃO: É o acidente que não causa lesão pessoal. c) ACIDENTE DE TRAJETO: É o acidente sofrido pelo empregado no percurso residência para o trabalho ou deste para aquela d) ACIDENTE IMPESSOAL: É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado. e) ACIDENTE INICIAL: É o acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA:
CONCEITO E IMPORTÂNCIA. A inspeção de segurança consiste na observação cuidadosa dos ambientes de trabalho, com o fim de descobrir, identificar riscos que poderão transformar-se em causas de acidentes do trabalho e também com o objetivo prático de tomar ou propor medidas que impeçam a ação desses riscos. A inspeção de segurança se antecipa aos possíveis acidentes, mas quando repetidas, alcançam outros resultados: favorecem formação e o fortalecimento do espírito prevencionista que os empregados precisam ter; servem de exemplo para que os próprios trabalhadores exerçam, em seus serviços, controles de segurança; proporcionam uma cooperação mais aprofundada entre os Serviços Especializados e CIPA’s e os diversos setores da empresa; dão aos empregados a certeza de que a direção da empresa e o poder público (no caso das inspeções oficiais ) têm interesse na segurança do trabalho.
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