Nas atividades de trabalho a segurança do trabalho realizará as inspeções dos extintores. Todo extintor deverá ter uma ficha de controle de inspeção, ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros quando for o tipo pressurizado, verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos. Cada extintor deverá ter uma etiqueta de identificação presa no seu bojo, com data em que foi carregado, data para recarga, e número de identificação. IMPORTANTE: Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas. Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma , sendo no mínimo de 1,0 m x 1,0 m . Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60 m acima do piso. Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas.
Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais. Orientamos que antes de contratar qualquer serviço na área de Combate à incêndio, que seja solicitado: Certificado de Capacitação Técnica e seu anexo e credenciamento junto ao INMETRO.Orçamento detalhado de todo o serviço. Nota fiscal de todo serviço autorizado, inclusive as peças trocadas. Procurar informações sobre a empresa prestadora de serviço. Exame periódico efetuado no extintor por pessoal habilitado.Serviço efetuado no extintor com a finalidade de manter suas condições originais de operação, após sua utilização ou quando requerido por uma inspeção. A manutenção se subdivide em 03 (três) níveis: MANUTENÇÃO DE 1º NÍVEL: Geralmente efetuada no ato da inspeção por pessoal habilitado que deve ser executada no local onde o extintor está instalado, não havendo necessidade de removê-lo para oficina especializada.
A manutenção de primeiro nível consiste em : a) limpeza dos componentes aparentes. b) reaperto dos componentes roscados que não estejam submetidos à pressão. c) colocação do quadro de instruções. d) substituição ou colocação dos componentes que não estejam submetidos à pressão por componentes originais. e) conferência por pesagem, da carga de cilindros carregada com dióxido de carbono. MANUTENÇÃO DE 2º NÍVEL: Requer execução de serviços com equipamento e local apropriados e por pessoal habilitado. A manutenção de segundo nível consiste em: a) desmontagem completa do extintor. b) verificação da carga, c) limpeza de todos os componentes, d) controle de roscas. e) verificação das partes internas e externas quanto à existência de danos ou corrosão, f) substituição de componentes, quando necessário, por outros originais. g) regulagem das válvulas de alívio e/ou reguladora de pressão, quando houver. h) ensaio de indicar de pressão conforme a NBR 9654, i) fixação dos componentes roscados conforme recomendado pelo fabricante, quando aplicável, j) pintura conforme o padrão estabelecido na NBR 7195 e colocação do quadro de instruções, quando necessário, l) verificação da existência de vazamento, m) colocação do lacre, identificando o executor. MANUTENÇÃO DE 3º NÍVEL: Processo de revisão total do extintor incluindo a execução de serviço de recarga.
A manutenção de terceiro nível deve ser executada conforme norma brasileira vigente. A frequência de inspeção é de seis meses para extintores de incêndio com carga de gás carbônico e cilindros para o gás expelente, e de 12 meses para os demais extintores. O relatório de inspeção deve conter no mínimo as seguintes informações: a) data da inspeção e identificação do executando. b) identificação do extintor. c) localização do extintor. d) nível de manutenção executado, discriminado de forma clara e objetiva. TODO EXTINTOR DEVE POSSUIR UM CONTROLE PARA REGISTRO DAS INSPEÇÕES. A recarga deve ser efetuada considerando-se as informações de preservação e manuseio do agente extintor recomendadas pelo fabricante. PROCESSOS DE RECARGA POR TIPO DE EXTINTORES: Para extintores de incêndio à base de água conforme a NBR 11715, e espuma mecânica conforme a NBR 11751, deve-se proceder da seguinte maneira: a) os extintores à base de água devem sofrer carga em um intervalo máximo de cinco anos. b) quando utilizada a espuma mecânica, a frequência de substituição do agente extintor deve cumprir as recomendações do fabricante. c) Os extintores com carga de espuma mecânica possuidores do revestimento interno, devem ser inspecionados conforme recomendações específicas de seu fabricante.
Para extintores de incêndio à base de pó, conforme a NBR 10721, deve-se proceder da seguinte maneira: a) Estes agentes extintores devem ser submetidos no período máximo definido pelo seu fabricante, certificado de acordo com a NBR 9695. Em caso de dúvida deve-se retira a amostra a ser analisada em laboratório, para verificação do cumprimento das características previstas na NBR 9695. Para extintores de incêndio à base de Dióxido de carbono, deve-se proceder da seguinte maneira: a) Este agente extintor deve ser substituído somente quando houver perda superior a 10% da carga nominal declarada, ou conforme prevista na NBR 11716. Para extintores de incêndio à base de hidrocarbonetos halogenados, conforme a NBR 11762, deve-se proceder da seguinte maneira: a) Estes agentes extintores devem ser submetidos a cada cinco anos ou quando a pressão lida no marcador de pressão e indicar valores fora da faixa de operação.
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