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PIT STOP DA SEGURANÇA DO TRABALHO
Prevenção de acidentes de trabalho e controle de risco de doenças ocupacionais do trabalho!
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quarta-feira, 15 de outubro de 2025
domingo, 12 de outubro de 2025
Check list de caminhão caçamba
O caminhão possui o CRV ( certificado de registro de veículos) e menos de 10 anos de uso ? 04. O caminhão tem garantia atestada em oficina credenciada do seu sistema de cilindro de elevação ? 
02. O caminhão possui Laudo eletromecânico atestado por oficina mecânica credenciada ou profissional habilitado com CREA/TRT de (sistema de freios, sistemas de direção e alinhamento).
03. O cavalo possui plano de manutenção preventiva? 
04. O Caminhão possui check list de inspeção diário? 
06. Possui laudo do ROPS/FOPS com ART de profissional habilitado ou evidência de célula de sobrevivência? 
07. As condições gerais do caminhão estão adequadas? 
08.Os acessórios (porta estepe, para-barros de borracha, faixa refletiva, etc.) estão adequados? 
09. O caminhão possui espelhos retrovisores em bom estado? 
10. O caminhão possui alarme sonoro de marcha ré? 
11. O limpador e esguicho de água do para-brisa estão funcionando corretamente? 
13. O caminhão possui dispositivo de segurança contra tombamento (inclinômetro)? 
14. O caminhão possui sistema mecânico de trava da báscula? 
15. O caminhão possui avisos de altura máxima de operação nas cabinas (visível para o operador)? 
| Checagem das condições operacionais do veículo | 
16. O caminhão possui identificação com logotipo da empresa, sequência alfanumérica (dimensões iguais nas laterais, frente e traseira) e fitas refletivas contínuas nas partes externas? 
17. Consta no caminhão a sinalização da capacidade máxima de carga? (tara)
18. O caminhão possui rádio de comunicação fixo? 
19. O caminhão possui giroflex (cor azul)? 
20. O caminhão possui sistema de monitoramenro de velocidade (via GPS/telemetria)? 
21. O caminhão possui DIPS- Dispositivo Indicador de Porca Solta? 
22. O caminhão possui proteção do eixo cardan? 
23. Os faróis, faroletes, lanternas de setas, pisca alerta, luz de marcha a ré, luz de freio e luz de placa estão em boas condições de funcionamento? 
24. O caminhão possui câmera de monitoramento interna e frontal? 
25. Os pneus estão em condições seguras para rodagem, dentro do limite TWI? 
26. O caminhão possui três triângulos, chave de roda, macaco, cones de emergência e dois coletes refletivos? 
| Verifcação dos controles de manutenção do equipamento | 
28-A cabine possui trava de segurança? (contra basculamento e queda acidental) 
29. A função retrátil do cinto de segurança está funcionando adequadamente? 
30. O caminhão possui dispositivo de alerta visual e sonoro da báscula levantada ? 
30. O motor de arranque / bateria estão em boas condições? 
31- A trava da tampa traseira da báscula está adequada sem risco de destrava acidental? 
32. O caminhão possui chave geral e ponto para isolamento/bloqueio? 
33. Dispositivo com tecnologia anticolisão – Safe Mine (para área de Mina) 
34. O Caminhão possui ar condicionado ou climatizador? 
35. O caminhão possui extintor de incêndio tipo ABC com capacidade extintora proporcional ao equipamento? 
36. O caminhão possui sistema retardador de velocidade acoplado à caixa de transmissão, conjugado com o freio ou sistema similar de freio auxiliar (Top break, turbo break e outros)?
37. O para-choque traseiro possui altura de 55 cm em relação ao solo ? 
38. O sistema hidráulico do caminhão está funcionando adequadamente? 
39. O caminhão possui os 03 pontos de apoio para acesso à cabine? 
40. O caminhão possui no mínimo dois calços? 
41. O caminhão possui câmera de ré? 
| Caso haja alguma não conformidade a equipe não sai da base operacional | 
42. As partes rotativas estão totalmente protegidas? 
43. O caminhão possui cor de fácil visualização: amarela, prata e branca. (áreas de mineração, industrial, barragens e serviços de terraplanagem) 
44. O caminhão possui sinal sonoro de marcha ré? 
45. O caminhão possui suporte de fixação do pino da báscula em condições de segurança?
  Check list de operação de caminhão caçamba
Procedimentos de trabalho e segurança para máquinas e equipamentos
Procedimentos de trabalho e segurança. Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança para máquinas e equipamentos, específicos e padronizados, a partir da apreciação de riscos. Os procedimentos de trabalho e segurança não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes, sendo considerados complementos e não substitutos das medidas de proteção coletivas necessárias para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores
. 
12.14.2 Ao início de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a segurança, as atividades devem ser interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico.
12.14.2.1 Não é obrigatório o registro em livro próprio, ficha ou sistema informatizado da inspeção rotineira realizada pelo operador prevista no subitem 
12.14.2.
12.14.3 Os serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, exceto operação, devem ser planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados.
12.14.3.1 As empresas que não possuem serviço próprio de manutenção de suas máquinas ficam desobrigadas de elaborar procedimentos de trabalho e segurança para essa finalidade.
12.15 Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição.
12.15.1 O projeto das máquinas e equipamentos fabricados a partir da publicação da Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24 de dezembro de 2010, deve levar em conta a segurança intrínseca da máquina ou equipamento durante as fases de construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação, desmonte e sucateamento por meio das referências técnicas, a serem observadas para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. 
12.15.1.1 O projeto da máquina ou equipamento não deve permitir erros na montagem ou remontagem de determinadas peças ou elementos que possam gerar riscos durante seu funcionamento, especialmente quanto ao sentido de rotação ou deslocamento.
12.15.1.2 O projeto das máquinas ou equipamentos fabricados ou importados após a vigência desta NR deve prever meios adequados para o seu levantamento, carregamento, instalação, remoção e transporte.
Este texto não substitui o publicado no DOU
12.15.1.3 
Devem ser previstos meios seguros para as atividades de instalação, remoção, desmonte ou transporte, mesmo que em partes, de máquinas e equipamentos fabricados ou importados antes da vigência desta NR.
12.15.2 É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto
O que vem a ser os atos inseguros
Diretrizes e parâmetros complementares no PCMSO para vigilância da saúde dos empregados expostos ocupacionalmente a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes, de acordo com as informações fornecidas pelo Programa de Gerenciamento de Risco - PGR, visando à prevenção e à detecção do câncer e de lesões e alterações pré-cancerígenas relacionados ao trabalho. 2. CAMPO DE APLICAÇÃO 2.1 O presente Anexo aplica-se às organizações que produzam, transportem, armazenem, utilizem ou manipulem substâncias químicas cancerígenas, com registro CAS, conforme indicadas no Inventário de Riscos do PGR, misturas líquidas contendo concentração igual ou maior que 0,1% (zero vírgula um por cento) em volume dessas substâncias, ou mistura gasosa contendo essas substâncias, e às organizações nas quais os processos de trabalho exponham seus empregados a radiações ionizantes. O médico do trabalho responsável deve registrar no PCMSO as atividades e funções na organização com exposição ocupacional a radiações ionizantes e a substâncias químicas cancerígenas, identificadas e classificadas no PGR. O médico responsável pelo PCMSO deve orientar os médicos que realizam o exame clínico desses empregados sobre a importância da identificação de lesões e alterações clínicas ou laboratoriais que possam estar relacionadas à exposição ocupacional a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes.
4. SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS CANCERÍGENAS 4.1 Os prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas devem ser mantidos por período mínimo de 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado. 4.1.1 Os exames complementares para os empregados expostos a agentes químicos cancerígenos, conforme informado no PGR da organização, são obrigatórios quando a exposição ocupacional estiver acima de 10% (dez por cento) dos limites de exposição ocupacional, ou quando não houver avaliação ambiental, e devem ser executados e interpretados com base nos critérios constantes nesta NR. 4.2 Benzeno 4.2.1 As ações de vigilância da saúde dos empregados expostos a benzeno devem seguir o disposto na Instrução Normativa Nº 2, de 20 de dezembro de 1995, da SSST/Ministério do Trabalho, e na Portaria de Consolidação Nº 5, Anexos LXVIII, LXIX, LXX e LXXI, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde. 5. RADIAÇÕES IONIZANTES 5.1 Os empregados devem ser avaliados, no exame médico admissional, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco, quanto à sua aptidão para exercer atividades em áreas controladas ou supervisionadas, de acordo com as informações do PGR e a classificação da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN (Norma CNEN NN 3.01) para áreas de trabalho com radiação ou material radioativo. 
A informação sobre aptidão ou inaptidão para exercer atividade com exposição a radiação ou material radioativo deve ser consignada no ASO do empregado. 5.2 No caso de exposição ocupacional acima do limite de dose anual de radiação ionizante, efetiva ou equivalente, deve ser realizada nova avaliação médica do empregado para definição sobre a sua continuidade na atividade, quando deve ser emitido novo ASO. 5.3 No caso de exposição ocupacional acidental a níveis elevados de radiação ionizante, deve ser realizada nova avaliação médica, com coleta de hemograma completo imediatamente e 24 horas após a exposição. 5.4 Os prontuários médicos dos empregados expostos a radiações ionizantes devem ser mantidos até a data em que o empregado completará 75 anos e, pelo menos, por período mínimo de 30 (trinta) anos após o desligamento do empregado. GLOSSÁRIO ATA: abreviação de Atmosfera de Pressão Absoluta. Unidade de pressão que considera a pressão manométrica e a pressão atmosférica ambiente. Atividades críticas: aquelas que exijam avaliação médica específica para definir a aptidão do empregado. Câmara hiperbárica de tratamento: câmara que, independentemente da câmara de trabalho, é usada para tratamento de indivíduos que adquiram doença descompressiva ou embolia e é diretamente supervisionada por médico qualificado; constitui Vaso de Pressão para Ocupação Humana - VPOH, do tipo multipaciente (para mais de uma pessoa). Câmara de superfície: uma câmara hiperbárica especialmente projetada para ser utilizada na descompressão dos mergulhadores, requerida pela operação ou pelo tratamento hiperbárico. Câmara de trabalho: espaço ou compartimento com pressão superior à pressão atmosférica, onde o trabalho é realizado. Câmara submersível de pressão atmosférica: câmara resistente à pressão externa, especialmente projetada para uso submerso, na qual os seus ocupantes permanecem submetidos à pressão atmosférica. Campânula: câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do tubulão e vice-versa. O termo é utilizado nos trabalhos em tubulões de ar comprimido e define a câmara onde o trabalhador permanece aguardando enquanto a pressão é aumentada no início da atividade laboral, e onde a pressão é diminuída no final da atividade laboral. Descompressão: o conjunto de procedimentos, por meio do qual um mergulhador elimina do seu organismo o excesso de gases inertes absorvidos durante determinadas condições hiperbáricas, sendo tais procedimentos absolutamente necessários no seu retorno à pressão atmosférica. Eclusa de pessoal: câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho em túneis pressurizados e vice-versa; termo utilizado nos trabalhos em perfuração de túneis, também conhecidas como ”Shield”, em referência ao nome da marca do equipamento de perfuração de túneis, que tem acoplada uma câmara hiperbárica para a compressão. É a câmara onde o trabalhador aguarda enquanto a pressão é aumentada no início da atividade laboral, e onde a pressão é diminuída no final da atividade laboral. Encarregado de ar comprimido: profissional treinado e conhecedor das técnicas empregadas nos trabalhos em condições hiperbáricas, designado pela organização como o responsável imediato pelos empregados e por toda a operação de ar comprimido, incluindo pessoal e equipamento. Guia interno: profissional de saúde ou mergulhador profissional que é pressurizado juntamente com o paciente. 
Médico qualificado: médico com habilitação em medicina hiperbárica. Mergulhador: trabalhador qualificado para utilização de equipamentos de mergulho com suprimento de gás respiratório, em ambiente submerso. Misturas respiratórias artificiais: misturas de oxigênio, hélio ou outros gases, apropriadas à respiração durante os trabalhos submersos, quando não seja indicado o uso do ar natural. Operador de eclusa ou de campânula: trabalhador previamente treinado nas manobras de compressão e descompressão das eclusas ou campânulas, responsável pelo controle da pressão no seu interior, tanto no tubulão quanto na eclusa de pessoal. Operação de mergulho: toda aquela que envolve trabalhos submersos e que se estende desde os procedimentos iniciais de preparação até o final do período de observação, determinado pelo médico qualificado responsável pelo mergulho. Período de trabalho: tempo em que o trabalhador permanece sob condição hiperbárica excluindo-se o tempo de descompressão. Na atividade de mergulho é chamado “tempo de fundo”. Poeiras contendo partículas insolúveis ou pouco solúveis de baixa toxicidade e não classificadas de outra forma: também chamadas de “poeiras incômodas”, "biologicamente inertes", "partículas não classificadas de outra forma" - PNOC e que, quando inaladas em quantidades excessivas, podem contribuir para doenças pulmonares. Pressão Máxima de Trabalho - PMT: a maior pressão de ar à qual o trabalhador é exposto durante sua jornada de trabalho. Esta pressão é aquela que deve ser considerada na programação da descompressão.  
Trabalhos sob ar comprimido: os efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica, e onde se exige cuidadosa descompressão, de acordo com padrões técnicos estabelecidos. Tratamento recompressivo: tratamento de emergência em câmara hiperbárica multipaciente, realizado ou supervisionado exclusivamente por médico qualificado e acompanhado diretamente por guia interno junto ao paciente.Tubulão de ar comprimido: equipamento para fundações com estrutura vertical, que se estende abaixo da superfície da água ou solo, no interior da qual os trabalhadores devem penetrar, entrando pela campânula, para uma pressão maior que atmosférica. A atmosfera pressurizada opõe-se à pressão da água e permite trabalho em seu interior. Túnel pressurizado: escavação abaixo da superfície do solo, cujo maior eixo faz um ângulo não superior a 45° (quarenta e cinco graus) com a horizontal, fechado nas duas extremidades, em cujo interior haja pressão superior a uma atmosfera.
Controle de riscos de doenças ocupacionais
A organização deve fazer esforços para evitar que os operadores de checkout precisem utilizar uma força muscular excessiva na manipulação de mercadorias. Para isso, uma das opções é negociar com os fornecedores o tamanho e volume das embalagens de mercadorias para que sejam mais fáceis de serem manuseadas.
O empregador tem a responsabilidade de capacitar os trabalhadores envolvidos na utilização segura de produtos químicos, tanto no início das atividades como de forma contínua. Isso envolve fornecer treinamento adequado para os funcionários, abordando os riscos associados aos produtos químicos, medidas de segurança e procedimentos corretos de manuseio. 
A capacitação inicial e contínua é essencial para garantir que os trabalhadores estejam cientes dos riscos e saibam como proteger a si mesmos e aos outros. Isso contribui para um ambiente de trabalho seguro e previne acidentes relacionados aos produtos químicos utilizados nos serviços de saúde
Gerenciamento de riscos ocupacionais
O Gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais. Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 - Atividades e operações insalubres e na NR16 - Atividades e operações perigosas. Responsabilidades. A organização deve implementar nos seus estabelecimentos o gerenciamento de riscos ocupacionais de suas atividades.
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. O Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade. O gerenciamento de riscos ocupacionais pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho. 
O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A organização deve: a) evitar ou eliminar os perigos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; 
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade;
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17,
incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis NR - 20
Como são classificados pela NR-20 os líquidos quando aquecidos? Resposta: Os líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60º C, quando armazenados e transferidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis quanto às exigências da NR-20. Como deve ser realizada a Classificação das Instalações? Resposta: A NR-20 divide as instalações em Classes I, II ou III, conforme disposto na Tabela 1, do item 20.4. Em cada classe há uma subdivisão por: Atividade ou Capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória Destaca-se, conforme item 20.4.1.1, que o tipo de Atividade mencionado na Tabela 1 deve ter prioridade sobre a Capacidade de armazenamento da instalação. 
A definição de instalação consta do Glossário como: “unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos
combustíveis, em caráter permanente e/ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o seu funcionamento.” Para fins de obtenção do valor da Capacidade de armazenamento, deve efetuar-se a adição da quantidade de todos os inflamáveis e líquidos combustíveis existentes na extração, produção, armazenamento, manuseio e manipulação, em equipamentos, máquinas, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros necessários para o funcionamento da instalação, 
observando-se que a
soma deve ser diferenciada entre líquidos (inflamáveis e combustíveis) e gases (inflamáveis). Após este somatório, coteja-se com a Tabela 1, para verificar em qual Classe a instalação se enquadra. Pergunta 3: O que é Capacidade de armazenamento, de forma permanente? Resposta: É a capacidade total de armazenamento da instalação prevista em seu projeto. Pergunta 4: O que é Capacidade de armazenamento, de forma transitória? Resposta: É a capacidade de armazenamento temporária, além da capacidade permanente. Pergunta 5: A quem se aplica o item “a.4”, da Tabela 1? Resposta: O item “a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool”, da Tabela 1, é aplicável apenas ao setor sucroalcooleiro. 
Pergunta 6: Como classificar instalações de gases inflamáveis, que apenas consomem por meio de tubulações e não possuem armazenamento? Resposta: Para disciplinar instalações com gases inflamáveis, que apenas consomem por meio de tubulações, não possuindo armazenamento, foi constituído grupo de trabalho pela CNTT. Pergunta 7: Como deve ser implementada a Parte Prática da capacitação dos trabalhadores? Resposta: A Parte Prática da capacitação deve ser voltada para os trabalhadores, adequada às características específicas das instalações nas quais laboram, e abordar, no mínimo, os seguintes tópicos: I) Treinamento para uso dos extintores de incêndio para princípios de incêndio; II) Procedimentos para o uso do sistema de alarme de incêndio; III) Procedimentos para abandono de área em caso de emergência; 
IV) Procedimentos para informar a ocorrência de emergência ao setor responsável, incluindo informação de pessoas que demandem primeiros socorros. O acima não se aplica aos integrantes da equipe de resposta a emergências, prevista no item 20.14 – Plano de Resposta a Emergência da Instalação, que devem possuir treinamento adequado às suas
funções. Pergunta 8: Como podem ser implementados os cursos Avançados I, II e Específico quanto ao conteúdo programático? Resposta: Os cursos Avançado I, II e Específico devem obedecer à carga horária mínima prevista no Anexo II, da NR-20. O detalhamento do conteúdo programático, incluindo a carga horária e abrangência de cada tópico a ser abordado, será definido pelo profissional habilitado, de acordo com as características, necessidades e demandas do público participante. Pergunta 9: O que significa Permissão de Trabalho para a NR-20? 
Resposta: A Permissão de Trabalho referida no item 20.8.8 é uma autorização formal e compartilhada, obtida a partir de um planejamento, para a execução de uma determinada atividade não rotineira, de um evento de inspeção e manutenção, por um período pré-determinado em que haja a necessidade de se tomar um conjunto de medidas de controle, considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade dos trabalhadores. Pergunta 10: O que significa Instrução de Trabalho para a NR-20? Resposta: A Instrução de Trabalho referida no item 20.8.8.1 é uma descrição de forma sequencial e detalhada, passo a passo, das atividades rotineiras de um evento de inspeção e manutenção, considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade dos trabalhadores. A nomenclatura atribuída a este documento (Instrução de Trabalho) pode variar de empresa para empresa, desde que o seu conteúdo atenda às premissas definidas neste item. O Prontuário deve
conter o registro da nomenclatura adotada.
O que pratica de atividade segura
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRE
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 2
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo,
a intervalos superiores a 1 (um) segundo. 
2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no
circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. 
O
limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá
ser avaliado como ruído contínuo.
3. Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a
leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C". Neste caso, o limite de tolerância será
de 120 dB(C). 
As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto
superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no
circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente. Como se prevenir dos acidentes de trabalho!
Controle de riscos nas atividades de mergulho
Todos os sinos do mergulho deverão: a) ser construídos: I. com escotilha de fácil acesso para a entrada e saída dos mergulhadores; II. com escotilha de acoplamento que permita, facilmente, a transferência dos mergulhadores sob pressão para a câmara de superfície e vice-versa; III. com sistema próprio de controle da sua flutuabilidade, acionável internamente, sob qualquer condição de pressão, e com dispositivos de segurança que evitem seu acionamento acidental; IV. com dispositivo de segurança que não permita que as redes e manômetros de oxigênio, no seu interior, sejam submetidos a pressões com uma diferença de mais de 8 (oito) bares acima da pressão interna ambiente. b) ser equipadas: 
I. com flange padronizado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), que permita o seu acoplamento em emergência, a qualquer câmara de superfície; II. com um sistema de içamento principal e outro secundário, capazes de içar o sino até a superfície da água; III. com recursos que os mantenham em posição adequada, evitando, tanto quanto possível, movimentos laterais, verticais ou rotacionais excessivos; IV. com umbilical, no qual esteja incorporada uma linha de suprimento, independente da principal, capaz de controlar a pressurização e descompressão a partir da superfície; V. com indicadores da profundidade externa; VI. com sistema de proteção térmica e com suprimento externo de reserva de oxigênio, que permita a sobrevivência autônoma de seus ocupantes por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas; 
VII. com reserva de Mistura Respiratória Artificial, para ser utilizada exclusivamente em casos de emergência; VIII. com analisador da pressão parcial de gás carbônico; IX. com equipamento apropriado para permitir que um mergulhador inconsciente seja içado para o seu interior pelo mergulhador que ali permanece; X. com dispositivo que permita sua fácil localização, para resgate, em caso de emergência. 2.12 Dos Registros das Operações de Mergulho. 2.12.2 No Registro das Operações de Mergulho – ROM, deve constar: a) o nome do contratante da operação de mergulho; b) o período de realização da operação; c) o nome ou outra designação da plataforma de mergulho, sua localização e o nome do seu comandante ou responsável; d) o nome do supervisor de mergulho e o período da operação na qual ele atua desempenhando aquela função; e) o nome dos demais componentes da equipe de mergulho e outras pessoas operando qualquer sistema ou equipamento, discriminando suas respectivas tarefas; f) os arranjos para atender a possíveis emergências; g) os procedimentos seguidos no curso da operação de mergulho incluindo a tabela de descompressão utilizada; 
h) a máxima profundidade alcançada por cada mergulhador no decurso da operação; i) para cada mergulhador, com relação a cada mergulho realizado, a hora em que deixa a superfície e seu tempo de fundo; j) o tipo de equipamento de respiração e a mistura utilizada; l) a natureza da operação de mergulho; m) qualquer tipo de acidente ou lesão sofrida pelos mergulhadores, bem como a ocorrência de doença descompressiva ou outros males; n) particularidades de qualquer emergência ocorrida durante a operação de mergulho e as ações desenvolvidas; o) qualquer avaria verificada no equipamento utilizado na operação de mergulho; p) particularidades de qualquer fator ambiental que possa afetar a operação; q) qualquer outro elemento de importância para a segurança ou a integridade física das pessoas envolvidas na operação. 2.12.1.1 Os registros das intercomunicações só poderão ser destruídos 48 (quarenta e oito) horas após o término da operação de mergulho e caso não tenha havido nenhum acidente, situação de risco ou particularidade relevante, que, nestes casos, serão registradas no ROM. 2.12.2 O Livro de Registro do Mergulhador (LRM) será aprovado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), devendo dele constar, além dos dados pessoais do mergulhador e do registro dos exames médicos periódicos: a) o nome e endereço do empregador; 
b) a data; c) o nome ou outra designação da embarcação ou plataforma de mergulho de onde é conduzida a operação de mergulho e sua localização; d) o nome do supervisor de mergulho; e) a máxima profundidade atingida em cada mergulho; f) para cada mergulho, a hora em que deixou e chegou à superfície e o respectivo tempo de fundo; g) quando o mergulho incluir um tempo numa câmara hiperbárica, detalhes de qualquer tempo dispendido fora da câmara, a uma pressão diferente; h) o tipo de equipamento empregado e, quando for o caso, a composição da Mistura Respiratória Artificial utilizada; i) o trabalho realizado em cada mergulho, mencionando o ferramental utilizado; j) as tabelas de descompressão seguidas em cada mergulho; l) qualquer tipo de acidente ou lesão sofrida, bem como a ocorrência de doença descompressiva ou outros males; m) qualquer outro elemento de importância para sua saúde ou integridade física. 2.13 Das Tabelas de Descompressão e Tratamento. 2.13.1 As tabelas empregadas em todas as operações de mergulho onde o ar comprimido seja utilizado como suprimento respiratório, inclusive as de tratamento, serão as constantes do Anexo C. 2.13.1.1 Outras tabelas poderão ser empregadas, desde que devidamente homologadas pela Diretoria de Portos e Costas - DPC. 2.13.2 As tabelas referentes à utilização de Misturas Respiratórias Artificiais só poderão ser aplicadas quando homologadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC). 2.14 Das Disposições Gerais. 2.14.1 O trabalho submerso ou sob pressão somente será permitido a trabalhadores com idade mínima de 18 (dezoito) anos. 2.14.2 A atividade de mergulho é considerada como atividade insalubre em grau máximo. 2.14.3 O descumprimento ao disposto no item 2 - Trabalhos Submersos caracterizará o grave e iminente risco para os fins e efeitos previstos na NR-3. ANEXO “A
Recomendações de segurança para armazenamento de materiais
Para o armazenamento seguro de materiais, é crucial seguir normas de segurança como a NR 11, organizar o espaço com sinalização adequada e acessos livres, respeitar a capacidade de carga das estruturas e manusear os materiais corretamente, incluindo o uso de EPIs e inspeções periódicas de equipamentos. Materiais específicos, como químicos e inflamáveis, exigem cuidados extras, como armazenamento segregado e em locais com ventilação e iluminação apropriadas. Sinalize as áreas: 
A sinalização clara e adequada é o primeiro passo para um armazenamento seguro de produtos químicos. Áreas de armazenamento devem ser identificadas com placas visíveis que indiquem claramente os tipos de substâncias armazenadas, seus perigos específicos e as medidas de segurança necessárias. Também é necessário que a sinalização esteja de acordo com as normas locais e internacionais, garantindo que todos os funcionários e visitantes possam identificar facilmente as áreas de risco. Escolha os recipientes adequados para cada produto. A escolha dos recipientes é outro ponto importante para evitar vazamentos, reações químicas indesejadas e até mesmo falhas estruturais. 
Cada produto químico possui características específicas que determinam o tipo de recipiente mais adequado. Por exemplo, substâncias corrosivas podem exigir recipientes de aço inoxidável ou polietileno de alta densidade, enquanto produtos inflamáveis devem ser armazenados em recipientes aprovados para líquidos inflamáveis, com vedação hermética e resistência a impactos. Rotule os produtos de forma correta. A rotulagem adequada dos produtos químicos deve prover a segurança dos trabalhadores e para a resposta eficaz em situações de emergência. Cada recipiente deve ser rotulado de forma clara e precisa, indicando o nome do produto, sua concentração, os riscos associados (como inflamabilidade, corrosividade, toxicidade) e os procedimentos de segurança recomendados. 
Além disso, os rótulos devem incluir informações sobre os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para o manuseio seguro do produto. 
Armazene os produtos por grupos: Organizar os produtos por grupos compatíveis reduz o risco de reações químicas perigosas em caso de vazamento ou acidente. Produtos incompatíveis, como ácidos e bases fortes, devem ser armazenados separadamente para evitar misturas acidentais que possam resultar em reações exotérmicas violentas ou na liberação de gases tóxicos. A segregação por grupos facilita o controle de inventário e a aplicação de medidas de segurança específicas para cada categoria de produto químico. Invista em equipamentos de segurança. Equipamentos de segurança adequados são fundamentais para mitigar os riscos associados ao armazenamento de produtos químicos. Isso inclui a instalação de sistemas de ventilação eficientes para reduzir a concentração de vapores nocivos, sprinklers automáticos para combate a incêndios e extintores de incêndio adequados para os tipos de produtos armazenados. 
Barreiras de contenção e sistemas de drenagem podem ser necessários para evitar a contaminação ambiental em caso de vazamentos. Treine a equipe com acesso aos produtos:  capacitação dos funcionários garante práticas seguras de armazenamento, manipulação e resposta a emergências envolvendo produtos químicos. Todos os colaboradores que têm acesso aos produtos devem receber treinamento regular sobre os perigos específicos de cada substância, os procedimentos de emergência, o uso correto de EPIs e as técnicas adequadas de manuseio e transporte. Utilize lacres metálicos para lacrar os recipientes. Os lacres metálicos são aliados indispensáveis para a segurança do armazenamento de produtos químicos, garantindo a integridade dos recipientes e prevenindo adulterações não autorizadas. Fabricados com materiais resistentes e projetados para resistir a tentativas de violação, os lacres metálicos oferecem uma camada adicional de segurança contra acessos não autorizados e protegem contra a contaminação ou manipulação indevida dos produtos químicos. 
sábado, 11 de outubro de 2025
NR-20 EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO
ANEXO IV da NR-20 EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO EM POSTOS DE SERVIÇOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS (Portaria MTP n.º 427, de 07 de setembro de 2021) SUMÁRIO 1. Objetivo 2. Campo de Aplicação 3. Responsabilidades 4. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA 5. Treinamento e Capacitação dos Trabalhadores 6. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO 7. Avaliação Ambiental 8. Procedimentos Operacionais 9. Atividades Operacionais 10. Ambientes de Trabalho Anexos 11. Vestimenta de trabalho 12. Equipamentos de Proteção Individual - EPI 13. Sinalização referente ao Benzeno 14. Medidas de Controle Coletivo de Exposição durante o abastecimento 1. Objetivo 1.1 Este anexo estabelece os requisitos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ocupacional ao benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos - PRC contendo essa substância.Estes requisitos devem complementar as exigências e orientações já previstas na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho - SST em vigor no Brasil.
2. Campo de Aplicação Este texto não substitui o publicado no DOU 2.1 As disposições estabelecidas neste Anexo aplicam-se às atividades com exposição ocupacional ao benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos - PRC. 2.1.1 Para fins deste anexo, consideram-se Postos de Serviço Revendedores de Combustíveis Automotivos contendo benzeno o estabelecimento localizado em terra firme que revende, a varejo, combustíveis automotivos e abastece tanque de consumo dos veículos automotores terrestres ou em embalagens certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. 3. Responsabilidades 3.1 Cabe à organização: a) só permitir a contratação de serviços de outras empresas desde que faça constar no contrato a obrigatoriedade do cumprimento das medidas de SST previstas neste anexo; b) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para a sua segurança ou saúde; 
c) fornecer às empresas contratadas, além do disposto no subitem 1.5.8 da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01), as informações sobre os riscos potenciais e às medidas preventivas de exposição ao benzeno, na área da instalação em que desenvolvem suas atividades; d) informar os trabalhadores, além do disposto no subitem 1.4.1 da NR-01, sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua segurança e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias; e) manter as Fichas com Dados de Segurança de Produto Químico dos combustíveis à disposição dos trabalhadores, em local de fácil acesso para consulta; e f) dar conhecimento sobre os procedimentos operacionais aos trabalhadores com o objetivo de informar sobre os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias. Cabe aos trabalhadores: a) zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados pela exposição ao benzeno; b) comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as situações que considerem representar risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou para a de terceiros; e c) não utilizar flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos, conforme previsto no subitem 9.6 deste anexo. 
São direitos dos trabalhadores, além do previsto no item 1.4.4 da NR-01, serem informados sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua segurança e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias. 4. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. O conteúdo do treinamento previsto na NR-05 dado aos membros da CIPA ou nomeado nos PRC que operem com combustíveis líquidos contendo benzeno deve enfatizar informações sobre os riscos da exposição ocupacional a essa substância, assim como as medidas preventivas, observando o conteúdo do subitem 5.1.1 deste anexo. 5. Treinamento e capacitação dos Trabalhadores 5.1 Os trabalhadores que irão exercer atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber treinamento inicial com carga horária mínima de 4 (quatro) horas. 5.1.1 O conteúdo do treinamento deve contemplar os seguintes temas: a) riscos de exposição ao benzeno e vias de absorção; b) conceitos básicos sobre monitoramento ambiental, biológico e de saúde; c) sinais e sintomas de intoxicação ocupacional por benzeno; d) medidas de prevenção; e) procedimentos de emergência; f) caracterização básica das instalações, atividades de risco e pontos de possíveis emissões de benzeno; e g) dispositivos legais sobre o benzeno. 
o que fazer para ajudar alguém que acabou de sofrer um AVC?
O que fazer para ajudar alguém que acabou de sofrer um avc?
-	Se a pessoa que sofreu o avc estiver consciente, em primeiro lugar, tente tranquilizá-la.
-	Converse com a pessoa, faça-lhe perguntas o tempo todo, aproveitando para avaliar seu nível de consciência e não deixar que ela durma. 
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| Dicas para evitar a propagação do incêndio | 
-	Se sua respiração estiver normal, observando sua respiração, bem como os batimentos cardíacos, que você pode ver palpando o pulso no braço da pessoa, deixe a pessoa em uma posição confortável e chame a emergência imediatamente.
-	Se os sinais vitais da pessoa estiverem alterados, chame a emergência e acompanhe a pessoa até que o serviço chegue. Se a pessoa parar de respirar, significa que seu coração parou. 
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| Treinamento para aprender a apagar a chama do botijão de gás | 
Faça massagem cardíaca até que a emergência chegue, para garantir que o sangue não pare de circular pelo seu corpo.
Nota: a manobra consiste em deitar a pessoa com a barriga para cima, comprimir seu tórax com uma mão sob a outra em forma de concha em movimentos uniformes e constantes. O ideal e fazer mais de 20 manobras por minuto. Você vai cansar, então peça para alguém revezar com você, ou se esforce até o resgate chegar. 
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| Quem deve passar pelo treinamento de combate à incêndio nas atividades no sistema elétrico de potência | 
As vezes, o avc é sutil e silencioso. Sendo assim, se a pessoa estiver inserida em um dos grupos de risco que listamos no artigo ???, preste atenção em qualquer comportamento anormal apresentado repentinamente.
Como é feita a confirmação do acidente vascular cerebral?
-	Através de tomografia computadorizada (tc). Caso observe alguma irregularidade, recorre-se à rm.
-	Ressonância magnética (rm). 
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| 10.13.4 Cabe aos trabalhadores: a) zelar pela sua segurança e saúde | 
-	Analise das carótidas, artéria que leva o sangue até o cérebro. Geralmente, as placas ateroscleróticas que desprendem ateromas e causam o problema, estão situadas na carótida.
-	Exame de sangue para dosagem de lipídios, sais minerais e enzimas que marcam lesão celular.
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| Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde | 
Prevenção – a melhor ferramenta da segurança do trabalho
Prevenção – a melhor ferramenta da segurança do trabalho
As dicas: 
-	Seja sempre prudente, e use a faixa de pedestres para transposição, como aprendem as crianças na escola nos primeiros anos da escola fundamental;
-	Nos locais em que não há semáforos e faixas, não abra mão de passarelas e acessos subterrâneos. Fique ligado, e saiba que nunca é demais você estar se policiando. 
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| Quais os controles de riscos de afogamento? | 
Nunca atravesse em passarelas correndo, pois o maior prejudicado será você.
-	Quando você estiver atravessando uma rua, não atravesse com seu olhar para outra coisa ou pessoas. Essa ação o coloca em posição de risco por ficar distraído;
-	Uma das causas de acidentes é você, pedestre, atravessar a rua falando ao celular; é um passo ao acidente! 
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| Verificação das documentações do veículo | 
-	Você, pedestre da terceira idade, não foque a atenção somente em carros grandes, mas também nas bicicletas que costumam andar na contramão; redobre o foco com as motos: é um risco crítico e são imprevisíveis;
-	Nas residências estão um dos vilões de acidentes> as escadas! 
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| Por que não devemos carregar a escada extensiva sozinho? | 
Por isso, como medida preventiva, o ideal é instalar barras de segurança e também nos boxes e banheiras. Use o corrimão sempre!
Dicas reflexivas: 
Atenção: como nossas vidas não tem preço, e seu valor é sagrado, vai uma dica avaliativa: ao sair de casa para defender seu pão de cada dia, primeiro dê um abraço em sua família, um por um; concentre-se ao ir, chegar no trabalho e fazer o dds, ore e agradeça a deus pela sua vida e de sua família; trabalhe sempre com disciplina operacional e chegando em casa, agradeça mais uma vez ao supremo por superar mais um dia com segurança;
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| Como deve ser feito a amarração de escada extensiva? | 
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