PIT STOP DA SEGURANÇA DO TRABALHO
Prevenção de acidentes de trabalho e controle de risco de doenças ocupacionais do trabalho!
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domingo, 7 de dezembro de 2025
Todos os acidentes e incidentes envolvendo materiais explosivos devem ser objeto de registro escrito e análise por comissão constituída
Devem ser criados procedimentos eficazes para a limpeza dos calçados na entrada dos pavilhões de trabalho
Destruição de resíduos
Quais os meios de transporte de explosivos?
Quando devem ser implantadas as ações do Plano de Emergência e Combate a Incêndio?
sábado, 22 de novembro de 2025
Constitui Vaso de Pressão para Ocupação Humana
Constitui Vaso de Pressão para Ocupação Humana - VPOH, do tipo multipaciente (para mais de uma pessoa). Câmara de superfície: uma câmara hiperbárica especialmente projetada para ser utilizada na descompressão dos mergulhadores, requerida pela operação ou pelo tratamento hiperbárico. Câmara de trabalho: espaço ou compartimento com pressão superior à pressão atmosférica, onde o trabalho é realizado. Câmara submersível de pressão atmosférica: câmara resistente à pressão externa, especialmente projetada para uso submerso, na qual os seus ocupantes permanecem submetidos à pressão atmosférica. Campânula: câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do tubulão e vice-versa. O termo é utilizado nos trabalhos em tubulões de ar comprimido e define a câmara onde o trabalhador permanece aguardando enquanto a pressão é aumentada no início da atividade laboral, e onde a pressão é diminuída no final da atividade laboral. Descompressão: o conjunto de procedimentos, por meio do qual um mergulhador elimina do seu organismo o excesso de gases inertes absorvidos durante determinadas condições hiperbáricas, sendo tais procedimentos absolutamente necessários no seu retorno à pressão atmosférica.
Eclusa de pessoal: câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho em túneis pressurizados e vice-versa; termo utilizado nos trabalhos em perfuração de túneis, também conhecidas como ”Shield”, em referência ao nome da marca do equipamento de perfuração de túneis, que tem acoplada uma câmara hiperbárica para a compressão. É a câmara onde o trabalhador aguarda enquanto a pressão é aumentada no início da atividade laboral, e onde a pressão é diminuída no final da atividade laboral. Encarregado de ar comprimido: profissional treinado e conhecedor das técnicas empregadas nos trabalhos em condições hiperbáricas, designado pela organização como o responsável imediato pelos empregados e por toda a operação de ar comprimido, incluindo pessoal e equipamento. Guia interno: profissional de saúde ou mergulhador profissional que é pressurizado juntamente com o paciente.
segunda-feira, 17 de novembro de 2025
Quais são as atribuições da equipe de gestão de obras?
| Riscos de ataques de animais peçonhentos nas proximidades de vegetações |
Sinalização do interior do canteiro de obras
Controle de riscos nas atividades com explosivos
No caso de Unidade Móvel de Bombeamento - UMB os produtos devem ser transportados em compartimentos ou caixas de segurança diferentes e em lados opostos na carroceria, que permitam seu isolamento. 19.6.5 Os veículos de transporte de explosivos devem possuir: I - comunicação eficaz com a organização responsável pelo transporte; II - sistema de rastreamento do veículo em tempo real, por meio de GPS, que permita a sua localização; III - dispositivos de intervenção remota que permitam o controle e bloqueio de abertura das portas; e IV - botão de pânico, com ligação direta com a organização responsável pelo transporte.
ANEXO I da NR-19 SEGURANÇA E SAÚDE NA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E OUTROS ARTEFATOS PIROTÉCNICOS SUMÁRIO Este texto não substitui o publicado no DOU 1. Objetivo 2. Campo de Aplicação 3. Disposições Gerais 4. Instalações 5. Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR 6. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 7. Responsabilidade Técnica 8. Locais de Trabalho 9. Transporte Interno 10. Proteção Individual 11. Acesso aos Estabelecimentos 12. Destruição de Resíduos 13. Higiene e Conforto no Trabalho 14. Treinamento de Trabalhadores 15. Acidentes de Trabalho 16. Controle de Qualidade 17. Comercialização 18. Disposições Finais 1. Objetivo 1.1 Este anexo tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, armazenamento, transporte e comercialização de fogos de artifícios e outros artefatos pirotécnicos.
2. Campo de Aplicação 2.1 Este anexo aplica-se a todos os estabelecimentos de fabricação, armazenamento e comercialização de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos. 2.2 Incluem-se no campo de aplicação deste anexo as unidades de produção de pólvora negra, alumínio para pirotecnia e produtos intermediários destinados à fabricação de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos. 3. Disposições Gerais 3.1 Para fins deste anexo, consideram-se: a) fogos de artifício e outros artifícios pirotécnicos, os artigos pirotécnicos preparados para transmitir inflamação com a finalidade de produzir luz, ruído, fumaça ou outros efeitos visuais ou sonoros normalmente empregados para entretenimento; b) Responsável Técnico, o profissional legalmente habilitado da área de química responsável pela coordenação dos laboratórios de controle de qualidade e/ou controle de processos, assim como das operações de produção, inclusive desenvolvimento de novos produtos, conforme disposto na legislação vigente; c) acidente do trabalho, o evento não previsto, ocorrido no exercício do trabalho ou como consequência desse, que resulte em danos à saúde ou integridade física do trabalhador;
d) incidente, o evento não previsto, ocorrido no exercício do trabalho ou como consequência desse, que não resulte em danos à saúde ou integridade física do trabalhador, mas que potencialmente possa provocá-los; e e) substância perigosa, aquela com potencial de causar danos materiais, ao meio ambiente, lesões ou agravos à saúde, em função de suas propriedades físico-químicas ou toxicológicas, é classificada como tal a partir de critérios e categorias definidas em um sistema de classificação. 3.2 A observância deste anexo não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições legais e regulamentares com relação à matéria, inclusive as oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.


































