O que é Previdência Social? É o seguro social para quem contribui. A Previdência Social é a instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A Previdência Social, juntamente com a Saúde e Assistência Social, compõe a Seguridade Social, que é a política pública de proteção integrada da cidadania. Para que serve a Previdência Social? Para substituir a renda do segurado-contribuinte, quando da perda de sua capacidade de trabalho. Quando o trabalhador perde a capacidade de trabalho? Quando é atingido por um dos chamados riscos social: doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário. Além destes, há também a maternidade e a reclusão. Quais são os segurados da Previdência Social?
Empregados, Empregados domésticos, Trabalhadores avulsos, Contribuintes individuais (autônomos, empresários, etc.). Especiais e Facultativos. Quais são os benefícios da Previdência Social? Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria especial; Auxílio-doença; Auxílio-acidente; Auxílio-reclusão; Pensão por morte; Salário-maternidade; Salário-família. Quais são os serviços da Previdência Social? Serviço social; Perícia médica e; Reabilitação profissional que atingir a idade considerada risco social.
Quem tem direito? Segurado urbano, quando completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos, se mulher, observada a carência; Segurado rural, exceto o empresário, quando completar 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher, observada a carência. Qual a carência exigida? 126 contribuições mensais, em 2002, para os segurados inscritos até 24/7/91 (132 contribuições, em 2003; 138 contribuições, em 2004...); 180 contribuições mensais para os segurados inscritos a partir de 25/07/91;
Os segurados especiais que não comercializem a sua produção ou não possam contribuir, poderão comprovar apenas que efetivamente exercem a atividade rural, mesmo que de forma descontínua, em número de meses idêntico à carência exigida. Deixando o segurado de contribuir por algum tempo, as contribuições antigas podem ser consideradas para a carência? Sim, se ele não tiver perdido a qualidade de segurado. Tendo perdido essa qualidade de segurado, é necessário que comprove pelo menos 60 novas contribuições mensais, para que as contribuições antigas sejam somadas, até completar o total das contribuições exigidas. Quando se perde a qualidade de segurado? Quando o segurado deixa de contribuir, entre outros casos, nos seguintes intervalos de tempo: um. Mais de 12 meses ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração nesse período; dois. Mais de 24 meses, se já tiver contribuído por mais de 120 meses;
Obs.: Ambos os prazos serão acrescidos de 12 meses, se estiver desempregado, desde que comprovada esta situação perante a Agência Pública de Emprego e Cidadania (APEC) do Ministério do Trabalho e Emprego. A partir de quando é devida a aposentadoria por idade? Ao segurado empregado, inclusive o doméstico: A partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias depois do desligamento; A partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento do emprego; Aos demais segurados, a partir da data do requerimento.
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