Trabalhos sobrepostos são aqueles em que um determinado grupo de trabalhadores está exposto a riscos gerados por outra atividade de risco que está sendo executada na proximidade ou no mesmo local. Ex: risco de queda de materiais causados por trabalho em altura com outras pessoas em atividade no piso inferior. Risco de atropelamento causado por máquinas operando próximas de pessoas; risco de acidentes causados durante o processo de comissionamento ou com pessoas nas áreas de riscos, etc. Para todo trabalho considerado como sobreposto uma permissão para trabalhos perigosos (PTP) deve ser emitida. As contratadas devem utilizar os meios necessários para evitar ou conter quedas tanto de pessoas quanto de peças, objetos, ferramentas ou equipamentos durante a realização de trabalhos sobrepostos, tais como, isolamento de área, fechamento de aberturas no piso, construção de assoalho, marquises, alarme sonoro de equipamentos de movimentação de materiais tipo elevadores, gruas, guinchos, etc.
As
contratadas devem providenciar aos seus empregados caixas de
ferramentas manuais apropriadas e adequadas para o transporte das mesmas
quando da realização de trabalhos sobrepostos.Quando um trabalho inviabilizar outro trabalho em nível inferior por qualquer motivo, inclusive segurança, a prioridade deverá ser estabelecida pela gerenciadora das obras, que é a autoridade para esta finalidade. Em nenhuma hipótese o pessoal de segurança será responsabilizado pela eventual interrupção do trabalho, nem qualquer indenização ou pagamento pelo trabalho não realizado será pleiteado em função dessa condição. Deverão ser realizadas reuniões periódicas com a participação da sesmt. As contratadas deverão implantar ações que visem o controle de riscos, sendo: os isolamentos deverão ser realizados para separar fisicamente as áreas reduzindo ou eliminando as interferências. Cuidados especiais deverão ser adotados nos trabalhos em altura e no uso de plataformas elevatórias. Barreiras ou anteparos deverão ser instalados visando à segregação dos riscos. Segregação de pessoas e máquinas, pessoas e equipamentos, pessoas e atividades críticas.
Deverá ser instalada visando alertar os trabalhadores quanto aos riscos. Coberturas ou redes de proteção deverão ser instaladas em locais onde houver necessidade de trabalhos em pisos diferentes com risco de queda de materiais. O modelo e diâmetro das telas de proteção deverão estar contemplados na apr. Tapumes e biombos deverão ser instalados para proteger as pessoas do risco de projeção de partículas, fagulhas e outros. Bloqueio de fontes de energia diversas (deverão ser realizados conforme procedimento específico de etiquetamento, bloqueio e teste).Amarração de ferramentas e porta ferramentas. Nas atividades em altura será obrigatória a amarração das ferramentas e o uso de porta ferramentas prevenindo quedas das mesmas no piso inferior. Andaimes deverão ser fiscalizados diariamente com foco em acessos, aberturas de piso, rodapés e guarda-corpos. Não será permitida armazenagem de materiais sobre os andaimes.
Deverá ser instalada visando alertar os trabalhadores quanto aos riscos. Coberturas ou redes de proteção deverão ser instaladas em locais onde houver necessidade de trabalhos em pisos diferentes com risco de queda de materiais. O modelo e diâmetro das telas de proteção deverão estar contemplados na apr. Tapumes e biombos deverão ser instalados para proteger as pessoas do risco de projeção de partículas, fagulhas e outros. Bloqueio de fontes de energia diversas (deverão ser realizados conforme procedimento específico de etiquetamento, bloqueio e teste).Amarração de ferramentas e porta ferramentas. Nas atividades em altura será obrigatória a amarração das ferramentas e o uso de porta ferramentas prevenindo quedas das mesmas no piso inferior. Andaimes deverão ser fiscalizados diariamente com foco em acessos, aberturas de piso, rodapés e guarda-corpos. Não será permitida armazenagem de materiais sobre os andaimes.
A
contratada deverá possuir equipe exclusiva para a organização e
arrumação das frentes de serviços. Já ações administrativas, quando as
ações não forem suficientes para o controle dos riscos em atividades
sobrepostas, ações como mudanças de horários e revezamentos entre as
equipes de execução das atividades deverão ser adotadas sempre em
consenso com as partes envolvidas. No caso do risco não estar controlado, a atividade deverá ser paralisada imediatamente até que ações corretivas sejam adotadas. Deverão ser adotadas ações de comunicação (campanhas, sinalização através de placas, DDS, divulgação das informações contidas nas APR´s) com o intuito de divulgação dos riscos nas atividades sobrepostas.
Continuamente deverão ser realizado monitoramento dos desvios através de inspeções de segurança, blitz de segurança, inspeções gerenciais. Os equipamentos de proteção individual recomendados são a) capacete com jugular; b) botina; c) óculos de segurança; d) protetor auricular (caso necessário); e) cinto de segurança tipo paraquedista talabarte em “y” com dupla trava, caso necessário. Para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores deverão ser realizadas inspeções de segurança, blitz de segurança, inspeções gerenciais, avaliação de organização e limpeza. As
informações levantadas nas ferramentas de gestão (inspeções, blitz de
segurança, inspeções gerenciais e avaliações de organização e limpeza)
deverão ser arquivadas até o fim da obra.
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