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segunda-feira, 15 de novembro de 2021

Dicas de desmobilização de serviços nos canteiros de obras

Entende-se como canteiro toda área destinada ao fornecedor de serviços para utilização de pessoal administrativo, técnico, almoxarifado de peças, equipamentos, materiais, pipe shops e vestiários. As áreas de apoio são destinadas a ocupações provisórias de determinada equipe de trabalho (tendas) e tem como objetivo a guarda de ferramentas que serão utilizadas na atividade, arquivo de documentação de campo e local de realização de reuniões de campo. Instalações provisórias. Pontos onde são instalados máquinas, equipamentos e ferramentas que serão utilizadas temporariamente, como painéis elétricos, máquinas de solda e locais de permanência de equipes, como tendas, contêineres. A desmobilização é o processo de retirada de máquinas, equipamentos, veículos, ferramentas das frentes de serviços. Também devem ser retiradas as instalações provisórias, como tendas, contêineres e realização de desligamento de fornecimento de água, vapor e energia. 
Exemplos: guarda corpos em andaime ou madeira; tampas de canaletas em pranchões e redes de proteção e outros. Atividades. A empresa é responsável pela retirada de todos os materiais contidos nas suas frentes de trabalho, como máquinas, equipamentos, veículos, ferramentas e resíduos gerados durante a realização das atividades. É expressamente proibida a retirada de proteções coletivas provisórias sem autorização formal da contratante. O descarte dos resíduos gerados durante a realização das atividades deverá ser devidamente coletado e descartado segundo os procedimentos ambientais do projeto. Toda retirada de materiais das áreas dos projetos. Para a realização de desligamento do suprimento de energia e água o fornecedor de serviços deverá solicitar autorização para a realização desta atividade junto à contratante. Os contratados são integralmente responsáveis pelo processo de desmobilização de seus fornecedores serviços quarteirizados.
Contratados deverão providenciar recipientes e transporte adequados para a retirada de produtos químicos das áreas.
No processo de desmobilização contratados devem cumprir integralmente todos os procedimentos de segurança nas atividades que serão realizadas, como bloqueio de fontes de energia, içamentos e movimentações de cargas etc. É estritamente proibido o descarte de produtos químicos em redes de esgoto, rios, bueiros, tais como óleos, tintas, thinners, gasolinas ou detritos que possam acarretar danos ambientais.O fornecedor de serviços se obriga a desocupar as áreas dos projetos no tempo acordado com o gestor do contrato. O não cumprimento do prazo de desmobilização poderá acarretar na retenção de pagamento. Contratados deverão comunicar a data de encerramento de suas atividades e data final de desmobilização de suas instalações. As instalações fornecidas pela contratante deverão ser entregues nas mesmas condições recebidas pelos contratados. Deverão garantir que as vias e acessos sob sua responsabilidade sejam entregues em condições adequadas.
Contratados deverão retirar todas as sinalizações constantes nas suas frentes de trabalho, como faixas, banners etc. Devem verificar junto à gerenciadora de obras a existência de tubulações/cabos subterrâneos nos locais onde foram realizadas atividades. Esta verificação deverá ser documentada e anexada à “avaliação de desmobilização”.A empresa deverá entregar toda documentação de encerramento das atividades para as gerenciadoras. Deverão prover ações que garantam o retorno de seus colaboradores para suas cidades de origem após o fim das obras. Deverão entregar todos os passaportes de saúde e segurança e etiquetas de máquinas e veículos (tag´s) para a gerenciadora de saúde e segurança no encerramento de suas atividades. Contratados deverão entregar todos os crachás de identificação dos seus colaboradores para a gerenciadora administrativa no encerramento de suas atividades. Contratados deverão retirar todas as instalações sanitárias das frentes de serviços no encerramento de suas atividades. Deverá realizar todos os exames médicos demissionais, sem ônus para os colaboradores no encerramento de suas atividades.
A investigação da saúde do trabalhador demitido deverá incluir avaliação clínica que abrange anamnese ocupacional e exame físico e mental.  
Não deverá ser excluída a possibilidade do médico coordenador do programa de controle médico de saúde ocupacional do fornecedor de serviços ou o médico encarregado dos exames ocupacionais obrigatórios necessitarem recorrer a outros procedimentos médicos, incluídos ou nas nestas instruções, para atestar com segurança a inexistência de doenças relacionadas com o ambiente ou a organização do trabalho.
FALCÃO PALADINO

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