Conforto e lazer para os colaboradores
A cama superior do beliche deve ter proteção lateral e escada. As dimensões mínimas das camas devem ser de 0,80m (oitenta centímetros) por 1,90m (um metro e noventa centímetros) e distância entre o ripamento do estrado de 0,05m (cinco centímetros), dispondo ainda de colchão com densidade 26 (vinte e seis) e espessura mínima de 0,10m (dez centímetros). As camas devem dispor de lençol, fronha e travesseiro em condições adequadas de higiene, bem como cobertor, quando as condições climáticas assim o exigirem. Os alojamentos devem ter armários duplos individuais com as seguintes dimensões mínimas: a) 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,80m (oitenta centímetros), se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com a altura de 0,40m (quarenta centímetros), a guardar a roupa de trabalho; ou b) 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,50m (cinqüenta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 0,25m (vinte e cinco centímetros), estabeleçam rigorosamente o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho.
É proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento. O alojamento deve ser mantido em permanente estado de conservação, higiene e limpeza. É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração. É vedada a permanência de pessoas com moléstia infecto-contagiosa nos alojamentos. Local para refeições: Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local adequado para refeições. O local para refeições deve: a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições; b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável; c) ter cobertura que proteja das intempéries; d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições; e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial; f) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior; g) ter mesas com tampos lisos e laváveis; h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários; i) ter depósito, com tampa, para detritos; j) não estar situado em subsolos ou porões das edificações; k) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias; l) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra. 3. Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento. 

É proibido preparar, aquecer e tomar refeições fora dos locais estabelecidos neste subitem. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos. Cozinha: Quando houver cozinha no canteiro de obra, ela deve: a) ter ventilação natural e/ou artificial que permita boa exaustão; b) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o Código de Obras do Município da obra; c) ter paredes de alvenaria, concreto, madeira ou material equivalente; d) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material de fácil limpeza; e) ter cobertura de material resistente ao fogo; f) ter iluminação natural e/ou artificial; g) ter pia para lavar os alimentos e utensílios; h) possuir instalações sanitárias que não se comuniquem com a cozinha, de uso exclusivo dos encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios, não devendo ser ligadas à caixa de gordura; i) dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo; j) possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos; k) ficar adjacente ao local para refeições; l) ter instalações elétricas adequadamente protegidas; m) quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta. É obrigatório o uso de aventais e gorros para os que trabalham na cozinha.
Lavanderia: As áreas de vivência devem possuir local próprio, coberto, ventilado e iluminado para que o trabalhador alojado possa lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal. Este local deve ser dotado de tanques individuais ou coletivos em número adequado. A empresa poderá contratar serviços de terceiros para atender ao disposto no item, sem ônus para o trabalhador. Área de lazer: Nas áreas de vivência devem ser previstos locais para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeições para este fim.

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