Mobiliário e postos de trabalho
36.3 Estrados, passarelas e plataformas
36.4 Manuseio de produtos
36.5 Levantamento e transporte de produtos e cargas
36.6 Recepção e descarga de animais
36.7
Máquinas
36.8 Equipamentos e ferramentas
36.9 Condições ambientais de trabalho
36.10 Equipamentos de proteção individual
EPI e Vestimentas de Trabalho
36.11 Gerenciamento dos riscos
36.12 Programas de Prevenção dos Riscos Ambientais e de Controle Médic
o de Saúde
Ocupacional
36.13 Organização temporal do trabalho
36.14 Organização das atividades
36.15 Análise Ergonômica do Trabalho
36.16 Informações e Treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho
Anexo I
Glossário
Anexo II
Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de
abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, com a
redação constante no Anexo desta Portaria. Inserido pela Portaria MTPS n.º 511, de 29 de abril de 2016)
36.1 Objetivos
36.1.1
O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação,
controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria
de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de
forma a g arantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no
trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras
NR do Ministério do Trabalho e Emprego.
36.2 Mobiliário e postos de trabalho
Este texto não substitui o publicado no DOU
36.2.1
36.2.1 Sempre que o Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.alternância das posições.
36.2.2
36.2.2 Para possibilitar a alternância do trabalho sentado com o trabalho em pé, rPara possibilitar a alternância do trabalho sentado com o trabalho em pé, referida eferida no item 36.2.1, o empregador deve fornecer assentos para os postos de trabalho no item 36.2.1, o empregador deve fornecer assentos para os postos de trabalho estacionários, de acordo com as recomendações da Análise Ergonômica do Trabalho estacionários, de acordo com as recomendações da Análise Ergonômica do Trabalho -- AET, AET, assegurando, no mínimo, um assento para cada três trabalhadores.assegurando, no mínimo, um assento para cada três trabalhadores.
36.2.3
36.2.3 O númeroO número de assentos dos postos de trabalho cujas atividades possam ser de assentos dos postos de trabalho cujas atividades possam ser efetuadas em pé e sentado deve ser suficiente para garantir a alternância das posições, efetuadas em pé e sentado deve ser suficiente para garantir a alternância das posições, observado o previsto no item 36.2.2.observado o previsto no item 36.2.2.
36.2.4
36.2.4 Para o trabalho manual sentado ou em pé, as bancadas, esteiPara o trabalho manual sentado ou em pé, as bancadas, esteiras, nórias, mesas ou ras, nórias, mesas ou máquinas devem proporcionar condições de boa postura, visualização e operação, máquinas devem proporcionar condições de boa postura, visualização e operação, atendendo, no mínimo:atendendo, no mínimo:
a) altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;de trabalho e com a altura do assento;
b) características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais isentas de amplitudes articulares excessivas, adequados dos segmentos corporais isentas de amplitudes articulares excessivas, tanto para o trabalho na posição sentada quanto na posição emtanto para o trabalho na posição sentada quanto na posição em pé; pé;
c) área de trabalho dentro da zona de alcance manual permitindo o posicionamento área de trabalho dentro da zona de alcance manual permitindo o posicionamento adequado dos segmentos corporais;adequado dos segmentos corporais;
d) ausência de quinas vivas ou rebarbas.ausência de quinas vivas ou rebarbas.
36.2.5
36.2.5 As dimensões dos espaços de trabalho devem ser suficientes para que o As dimensões dos espaços de trabalho devem ser suficientes para que o trabalhador possa movtrabalhador possa movimentar os segmentos corporais livremente, de forma segura, de imentar os segmentos corporais livremente, de forma segura, de maneira a facilitar o trabalho, reduzir o esforço do trabalhador e não exigir a adoção de maneira a facilitar o trabalho, reduzir o esforço do trabalhador e não exigir a adoção de posturas extremas ou nocivas.posturas extremas ou nocivas.
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