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segunda-feira, 21 de outubro de 2024

NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ANEXO V MOTOSSERRAS

As motosserras devem dispor dos seguintes dispositivos de segurança: a) freio manual ou automático de corrente; b) pino pega-corrente; c) protetor da mão direita; d) protetor da mão esquerda; e e) trava de segurança do acelerador. 1.1. As motopodas e similares devem atender, no que couber, o disposto no item 1 e alíneas deste Anexo. 2. Os fabricantes e importadores de motosserras e similares devem informar, nos catálogos e manuais de instruções de todos os modelos, os níveis de ruído e vibração e a metodologia utilizada para a referida aferição. 3. As motosserras e similares fabricadas e importadas devem ser comercializadas com manual de instruções que contenha informações relativas à segurança e à saúde no trabalho, especialmente: a) quanto aos riscos à segurança e a saúde durante o seu manuseio; b) instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o previsto nas Recomendações Práticas da Organização Internacional do Trabalho - OIT; c) especificações de ruído e vibração; e d) advertências sobre o uso inadequado. 4. Os fabricantes e importadores de motosserras e similares instalados no País devem disponibilizar, por meio de seus revendedores, treinamento e material didático para os usuários, conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções. 4.1. Os empregadores devem promover, a todos os operadores de motosserra e similares, treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas e conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções. 
4.2. Os certificados de garantia das máquinas devem ter campo específico, a ser assinado pelo consumidor, confirmando a disponibilidade do treinamento ou responsabilizando-se pelo treinamento dos trabalhadores que utilizarão a máquina. 5. Todos os modelos de motosserra e similares devem conter sinalização de advertência indelével e resistente, em local de fácil leitura e visualização do usuário, com a seguinte informação: o uso inadequado pode provocar acidentes graves e danos à saúde. 6. É proibido o uso de motosserras e similares à combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados.

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