A instalação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) também faz parte de Norma Regulamentadora (NR-5) para a garantia de melhores condições de saúde e trabalho a todos os funcionários. Ela é formada por um grupo de trabalhadores da instituição, com o objetivo de traçar um mapa dos riscos e implementar ações de prevenção de acidentes. Para que o empregador se previna contra indenizações, é fundamental que ele tenha um bom relacionamento com a CIPA e siga as orientações sobre a utilização dos EPIs e divulgação de conteúdo para a equipe. Outro ponto importante é que haja um debate conjunto das ações que serão executadas no caso de algum incidente. A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: - Presidente (indicado pelo empregador); - Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); - Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelo representante do empregador e dos empregados). Para reforçar essa ideia, o Ministério do Trabalho e Emprego determina, por meio da Norma Regulamentadora (NR-05), que as instituições devem implementar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida!
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