As empresa devem constituir SESMT, devidamente registrado, com base no quadro II da NR 4 da Portaria 3.214/78, fundamentada no grau de risco da contratante e/ou no que for de maior rigor em relação à atividade principal da contratada. As empresas contratadas que não se enquadrarem no descrito no item anterior e tiverem em seu quadro de funcionários o contingente superior a 30 colaboradores deverá no mínimo manter um profissional da área de segurança do trabalho devidamente habilitado.
|
Sindmig treinando técnico de segurança em primeiros socorros.
|
O(s) profissional(is) da contratada devem realizar suas atividades em tempo integral nas dependências da empresa, sendo vedado o exercício de atividades que não sejam aquelas previstas na NR 4 e/ou Portaria nº 3.275/90. O(s) profissional(is) da contratada, deve estar sob a orientação direta dos profissionais da contratante, para que possam integrar as ações inerentes à prevenção de acidentes do trabalho; |
Aparato de segurança nas frentes de serviço
|
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO - CIPA. Constituir CIPA, devidamente registrado, com base no quadro I da NR 5 da Portaria 3.214/78, fundamentada no grau de risco da contratante e/ou no que for de maior rigor em relação à atividade principal da contratada. No prazo máximo de 60 dias após o início dos trabalhos, deverá apresentar toda a documentação pertinente a constituição da comissão, devidamente registrada no MTE. A CIPA da empresa contratada deverá um membro representante para participar, como convidado, das reuniões da CIPA da empresa contratante, a fim de integrar as ações prevencionista.
As empresas contratadas que não se enquadrarem no descrito nos item anteriores, deverão indicar um representante para participar, como convidado, das reuniões da CIPA da empresa contratante, a fim de integrar as ações prevencionista. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS( PPRA). As empresas contratadas devem apresentar no ato do início dos trabalhos o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Após 30 dias do início das atividades devem apresentar o PPRA atualizado, contemplando as condições encontradas, com assessoria do setor de SSO. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO. As empresas contratadas devem apresentar no ato do início dos trabalhos o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO.
Não deixe de realizar o diálogo diário de segurança. Deverá relacionar no ASO os exames complementares, tendo em vista os riscos ocupacionais específicos para cada cargo/atividade, como segue: Mecânico e afins : Audiometria. Eletricistas e afins. Audiometria, Eletrocardiograma e Eletroencefalograma. Motorista / Operador de equipamentos de guindar. Audiometria, Oftalmológico, Eletrocardiograma e Eletroencefalograma. Demais funções: Audiometria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Curta e compatilhe!