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terça-feira, 8 de dezembro de 2020

SESMT e CIPA

Hoje em dia o trabalhador é cercado de vários procedimentos de segurança e saúde no trabalho. Quanto menor o número de acidentes na empresa, mais credibilidade no mercado ela tem. Mesmo com todo aparato de segurança, ainda temos um número grande de acidente nas empresas. Muitas vezes colaborador subestimam a condição de ocorrência de acidentes, e quando ele acontece todos querem ter uma justificativa que não sabiam de nada, e que a ocorrência foi uma fatalidade! Mas todavia essa condição de fatalidade poderia ter sido evitada, se os colaboradores se preocupassem mais, com fator de acidente. A criação do Serviço Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é obrigatória para empresas com 50 colaboradores ou mais, e é uma exigência da NR-4. O seu dimensionamento se faz conforme o grau de risco de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE e a quantidade total de colaboradores. 

É preciso analisar as particularidades de cada empresa. O objetivo do SESMT é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu ambiente laboral. Como citamos anteriormente, a equipe do SESMT é composta por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnica de segurança do trabalho, enfermeiro de segurança do trabalho e auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho. As empresas que não constituírem o SESMT e possuírem essa obrigatoriedade de acordo com a NR-4 estão sujeitas a multas. Contudo, estabelecimentos comerciais com qualquer classificação de grau de risco e com menos de 50 colaboradores estão desobrigados a estabelecer o SESMT. Nestes casos, obrigatoriamente devem instituir a CIPA. As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes CIPA é um dos principais responsáveis por acompanhar as atividades e exigências relacionadas à proteção da saúde e integridade dos colaboradores. 
Então quando temos um acidente onde colaborador sofreu uma queda de altura por não está utilizando os equipamentos recomendados para trabalho em altura devemos nos reunir para checar se há falha foi por falta de Treinamento ou descumprimento dos procedimentos de segurança.  Quando o motorista de carreta atropela várias pessoas por estar dirigindo embriagado e a devemos verificar se a falha foi falta de Treinamento ou se realmente o colaborador desconheci os procedimentos de segurança. Existem vários fatores que vão desencadear o acidente de trabalho e muitos deles poderiam ser neutralizados seus colaboradores ficassem atentos ao controle dos riscos porque muitas vezes colaborador se preocupa tanto encontrar a história de um acidente ocorrido do que prevenir os quando tinha possibilidade e não fez o mercado de trabalho está passando por várias mudanças a cada dia temos novos equipamentos que nos auxiliam no combate ao acidente de trabalho, mas o principal deles é o ser humano é o comportamento é atitude é a vontade de criar condições para que se consiga neutralizar a possibilidade da ocorrência do acidente. 

Temos de deixar de lado essa coisa de justificativa e partir para a condição de contenção da possibilidade da ocorrência do acidente de trabalho quando ocorre no prejudica só quem se acidenta assim toda a cadeia produtiva além da família do colaborador que por um tempo vai ter que tratá-lo de repente com fisioterapias com hospitalização e às vezes até com a possibilidade do óbito Então galera vamos dar uma força para o SESMT; Vamos nos unir para combater a condição de acidente depende de cada um de nós e não podemos repassar essa responsabilidade para outra pessoa. Ela deve ser constituída em empresas com quadro profissional acima de 20 pessoas e é regulamentada pela NR-5. Caso a sua empresa possua menos funcionários, a NR exige que você indique um designado para atuar com todas as atribuições de um cipeiro.

 

A CIPA é composta por representantes indicados pelo empregador e representantes eleitos pelos empregados. Para isso, é preciso realizar eleições e os resultados devem ser homologados. O mandato será de um ano e os colaboradores eleitos pelos colaboradores não podem ser demitidos sem justa causa, contando com estabilidade durante o seu mandato e mais um ano após. E então, sua empresa precisa ter SESMT ou a CIPA já cumpre com a legislação? Mais vamos reforçar a condição de não criar ocorrência de acidente trabalho porque todos nós temos de ir e vir para casa, pois a nossa família, que nos espera todos os dias sã e salvos ! Fique atento!

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