Hoje em dia o trabalhador é cercado de vários procedimentos de segurança e saúde no trabalho. Quanto menor o número de acidentes na empresa, mais credibilidade no mercado ela tem. Mesmo com todo aparato de segurança, ainda temos um número grande de acidente nas empresas. Muitas vezes colaborador subestimam a condição de ocorrência de acidentes, e quando ele acontece todos querem ter uma justificativa que não sabiam de nada, e que a ocorrência foi uma fatalidade! Mas todavia essa condição de fatalidade poderia ter sido evitada, se os colaboradores se preocupassem mais, com fator de acidente. A criação do Serviço Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é obrigatória para empresas com 50 colaboradores ou mais, e é uma exigência da NR-4. O seu dimensionamento se faz conforme o grau de risco de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE e a quantidade total de colaboradores.
Temos de deixar de lado essa coisa de justificativa e partir para a condição de contenção da possibilidade da ocorrência do acidente de trabalho quando ocorre no prejudica só quem se acidenta assim toda a cadeia produtiva além da família do colaborador que por um tempo vai ter que tratá-lo de repente com fisioterapias com hospitalização e às vezes até com a possibilidade do óbito Então galera vamos dar uma força para o SESMT; Vamos nos unir para combater a condição de acidente depende de cada um de nós e não podemos repassar essa responsabilidade para outra pessoa. Ela deve ser constituída em empresas com quadro profissional acima de 20 pessoas e é regulamentada pela NR-5. Caso a sua empresa possua menos funcionários, a NR exige que você indique um designado para atuar com todas as atribuições de um cipeiro.
A CIPA é composta por representantes indicados pelo empregador e representantes eleitos pelos empregados. Para isso, é preciso realizar eleições e os resultados devem ser homologados. O mandato será de um ano e os colaboradores eleitos pelos colaboradores não podem ser demitidos sem justa causa, contando com estabilidade durante o seu mandato e mais um ano após. E então, sua empresa precisa ter SESMT ou a CIPA já cumpre com a legislação? Mais vamos reforçar a condição de não criar ocorrência de acidente trabalho porque todos nós temos de ir e vir para casa, pois a nossa família, que nos espera todos os dias sã e salvos ! Fique atento!
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