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domingo, 18 de abril de 2021

Falha de comunicação nas frentes podem provocar acidentes de trabalho


É a autorização dada por escrito, em documento próprio para a execução de alguns trabalhos de manutenção, montagem, desmontagem, construção, reparo ou inspeção de equipamentos a ser realizado na área industrial. 
Quebra de poste nas áreas de mineração
Acidente com a quebra do poste por ausência de sinaleiro na atividade
Tem por objetivo esclarecer as etapas para avaliação de liberação de serviços com riscos potenciais de acidentes a serem executados nas diversas áreas.
Luminarias apelidadas de xuxinha
Luminárias nas frente de serviço deve ser realizada o chek list de liberação  com a identificação do responsável

Aqui na empresa existe atualmente alguns tipos de permissões de trabalho específicas: para trabalho em altura e para trabalho a quente. Trabalho em altura é considerado serviços executados a partir de 2m de altura, seja com escadas, plataformas, andaimes.
Controle de contato com partes móveis
Proteção de partes rotativas do motos para evitar o risco de acidentes para os colaboradores
Trabalhos a quente é considerado para qualquer operação temporária que envolva chamas abertas ou produza faíscas e/ou calor, por exemplo, lixadeira, esmerilhadeira, solda. Por isso, se você for realizar qualquer tipo desses trabalhos, solicite a segurança do trabalho para emitir o documento de pt, garantindo assim a sua segurança na operação e os seus responsáveis fiquem cientes da análise d risco que foi feita. 
Veiculo de grande porte - MINA DE GERMANO
Realização de vistoria de veículos de grande porte nas áreas de mineração para controle de risco de acidentes

Proteja-se!!!! Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento no disposto nesta Ordem de Serviço gerando justa causa, o qual o processo ocorrerá conforme: 01 Advertência por escrito;01 Suspensão do trabalho por 05 dias sequentes;    Dispensa por justa causa, caso as advertências e suspensões cabíveis tenham sido aplicadas, e não tenham surtido o efeito esperado; Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI’s, nos termos do Artigo 462, parágrafo 1º da CLT.

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