Pesquisar este blog

domingo, 25 de outubro de 2020

Como se preparar para atividades de trabalho em altura com segurança

Para todo trabalho realizado em altura superior a 2 metros com utilização de cadeiras suspensas, de andaimes fixos, de plataformas suspensas por cabos e de gaiolas e para trabalhos em telhados deverá ser emitida a PTE. É obrigatório o uso do cinto de segurança tipo pára-quedista ou a utilização de plataformas adequadas, em todos os trabalhos em altura acima de 2 metros. Em serviços com eletricidade realizados em postes ou com necessidades de limitação de movimentos, poderá ser utilizado o cinto do tipo abdominal. O cinto de segurança deve estar amarrado em um ponto firme e resistente. 

Se não existir ponto de amarração para o cinto de segurança deverá ser instalado um cabo guia ou de segurança ou um olhal que servirá de suporte o cinto de segurança. Trabalhos em telhado e de pintura, tratamento e limpeza de fachadas, entre outros, somente poderão ser executados com o uso de cinto de segurança tipo “pára-quedista” afixado em cabo guia com trava quedas ou outro sistema adequado de proteção contra quedas com comprovada eficiência. Não é permitido o trabalho em telhado e fachada, entre outros, utilizando andaime, balancim, plataforma suspensa em condições atmosféricas adversas (chuva, ventos fortes, relâmpagos). A equipe e o material e equipamento necessários para a execução de trabalhos em telhado deve ser distribuído sobre o mesmo de acordo com sua estrutura e capacidade de suporte de carga. A área abaixo de onde se executa o trabalho em altura ou se iça e movimenta material deverá ser sinalizada e isolada. Trabalhos em Altura Utilizando Andaimes e Plataformas. Realizar inspeção dos andaimes e plataformas sempre antes de utilizá-los. O acesso aos andaimes em montagem deve ser limitado à equipe responsável pelo serviço. Verificar perigo de contato do andaime com rede elétrica ou outros equipamentos energizados. Todo andaime deve possuir proteção lateral e rodapé. Sinalizar e isolar a área onde o andaime será montado. 
Quando necessário, devem ser instalados dispositivos sinalizadores contra impactos de veículos. O andaime deve ser apoiado em base firme e rígida. Não apoia-lo sobre terreno ou objetos instáveis como tijolos, blocos ou pedaços de madeira. Avaliar as condições do solo e providenciar base de apoio com pranchões e/ou chapas de aço, visando evitar o afundamento e/ou a inclinação do andaime. A fixação ou interligação das peças dos andaimes deve ser feita com dispositivos próprios (braçadeiras, luvas, pinos e contra pinos) sendo terminantemente proibido improvisações com arame, cordas ou peças que não fazem parte de sua composição. Os andaimes que necessitam de rodízios devem ser providos de travas e somente devem ser utilizados em locais de piso plano e pavimentado e ter altura limitada a 04 metros. É proibido o deslocamento da estrutura dos andaimes com os trabalhadores sobre os mesmos. Quando não for possível a fixação do andaime em uma estrutura ou ponto de ancoragem deve-se estaiar o andaime com cabos de aço devidamente fixados ou por tubos rígidos nas quatro direções opostas. 

A subida e descida das plataformas dos andaimes somente devem ser efetuadas com a utilização das escadas do mesmo. É proibido a utilização de escadas ou qualquer outro dispositivo sobre a plataforma do andaime de modo a acessar lugar mais alto que possibilitado com a simples utilização do andaime. A estrutura do andaime deve ser projetada de modo a suportar o peso das pessoas que trabalharão sobre o mesmo e as ferramentas, equipamentos e materiais necessários para a execução do serviço. Conservar a plataforma do andaime limpa, livre de entulho, mantendo somente o material, máquinas e ferramentas necessárias ao trabalho. Somente um profissional devidamente treinado e habilitado (eletricista) deverá providenciar iluminação, instalação de máquinas e equipamentos elétricos para serem utilizados em andaimes. As fiações não poderão conter emendas e os focos de iluminação não deverão ofuscar e/ou atrapalhar a visão dos usuários. Não é permitida a existência de espaços vazios entre pranchões da plataforma. 
Caso seja necessária a existência de alguma abertura na plataforma de serviço, esta deverá ser provida de guarda corpo. Antes de cada nova jornada de trabalho, devem ser verificadas as condições gerais dos andaimes (amarrações, esteios, pranchões, prumo, nível, entre outros), recuperando danos ou alterações causados por chuvas, ventos, vibração de equipamento, ação predatória, entre outras. Só é permitida a utilização e construção de vigas de içamento (pau de carga ou mão francesa) para peças ou equipamentos, se o andaime for dimensionado para tal uso. Os andaimes devem ter suas cargas distribuídas de modo uniforme e sem obstruir a passagem de pessoas. Ë obrigatória à fixação das extremidades dos pranchões que formam o piso, quando apoiados em duas travessas. Quando apoiados em três travessas, os pranchões devem possuir nas extremidades dispositivos que evitem o escorregamento. Os pranchões não devem ter mais do que 200 mm de balanço.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Curta e compatilhe!