Conjunto das peças de roupa necessárias para que uma pessoa fique vestida de forma padronizada, objetivando sua proteção, higiene e identificação no canteiro de obras. Será obrigatório o uso de uniforme pelos empregados dos Fornecedores de Serviços, permitindo assim uma fácil identificação dos mesmos nos canteiros das obras. Cada Fornecedor de Serviços deve possuir seu próprio uniforme e obedecer aos seguintes requisitos:
Fornecer gratuitamente os uniformes para cada um dos empregados; Prever sistema para a higienização dos uniformes; Não será permitido o uso de uniformes danificados. Os Fornecedores de Serviços são responsáveis pelo fornecimento de no mínimo de 03 (três) jogos de uniforme para seus empregados a cada 06 meses, bem como tornar obrigatório o seu uso. É de responsabilidade dos Fornecedores de Serviços a higienização dos uniformes.
O uniforme deverá ser 100% (cem por cento) de algodão, padrão Santista ou similar, tendo mangas longas e faixas refletivas para colaboradores que atuarão em período noturno e/ou frentes de serviços com tráfego de máquinas e equipamentos. A blusa/camisa do uniforme para atividade de desmatamento e sondagens deverá ser de cor saliente a vegetação para facilitar a identificação do colaborador durante atividade. O uso de perneira para as atividades acima é de uso obrigatório (E.P.I. é parte integrante do uniforme). A calça e luva do motosserrista deverá possuir sistema anticorte.
O uniforme para atividade elétrica deverá ser anti chama e adequado ao máximo risco que o colaborador eletricista poderá atuar. Sendo o Fornecedor de Serviços responsável pelo laudo que determina o nível de resistência ao calor (cal por cm2) do uniforme padrão. O laudo deverá ser apresentado a Gerenciadora de Saúde e Segurança para avaliação. Para atividade de montagem de ferragens, a blusa deverá possuir ombreira para evitar cortes no colaborador durante transporte manual de ferragens. Como sao realizadas as analise de falhas nas empresas! Procedimentos de segurança para vestuário e uniformes!
O uniforme deverá possuir logotipo da empresa na parte de trás da blusa/camisa com dimensões mínimas de 12 cm x 26 cm e em dimensões menores no bolso da blusa/camisa.
O que é espaço confinado de acordo com a NR 33
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